3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9192
A perícia possui como suporte principal a veracidade das
informações da 1ª fase, sendo regra acatar os levantamentos da 2ª
como razão de decidir, haja vista que o magistrado carece dos
conhecimentos técnicos. Contudo, estabelecidos os fatos, a opinião
INTIMAÇÃO
do técnico passa pelo crivo final do Judiciário, pois aquela pode ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a655cd7
decorrente de interpretação errônea da lei, em vista do caso
proferida nos autos.
concreto.
SENTENÇA
A prova técnica elaborada nestes autos, v. ID. d73597f, concluiu
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
que a reclamante laborava em condições caracterizadoras de
I – FUNDAMENTAÇÃO
insalubridade em grau máximo, conforme excerto que segue:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS
“Com base nos fundamentos e resultados contidos no presente
Na peça de ingresso, aduz a autora que “era responsável por fazer
Laudo Técnico Pericial, e os dispositivos da legislação vigente,
a limpeza diária de toda a agência, dependências internas e
conclui-se que:
externas, banheiros, totalizando (07) sete, utilizados por
INSALUBRIDADE
funcionários e clientes, recolhimento de todo o lixo, copos, papel
Que a Reclamante desempenhava as funções descritas no item 3.
higiênico, limpeza dos banheiros com produtos químicos, em como
Dados Funcionais da Reclamante e 4. Atividades Exercidas pela
das demais dependências”. Requer o pagamento do adicional de
Reclamante, com a função de Auxiliar de Serviços Gerais - limpeza;
insalubridade e seus reflexos.
A Reclamante afirma que recebeu os seguintes EPI´S: luva látex e
Em contestação, a ré defende-se afirmando que “a mera limpeza de
botina. A Reclamada apresentou os seguintes documentos: OS -
banheiros e instalações sanitárias em locais de baixa circulação
Ordem De Serviço relativa à função da Reclamante, PPRA da
(como residências e escritórios, por exemplo), não dá azo ao
função, PCMSO, LTCAT, FISPQ de todos os produtos químicos
pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário, para
utilizados pela Reclamante, Ficha de EPI´S, Solicitação de EPI’S,
tanto, que se trate de banheiros e instalações sanitárias de uso
treinamento quanto ao uso de EPI’S, assinados pela Reclamante;
público ou coletivo, com grande circulação de pessoas, o que, data
Conforme informações prestadas pela Reclamante, laborou suas
maxima venia, não é o caso da agência da reclamada onde a autora
atividades habituais onde fora realizada a diligência pericial in loco,
prestou serviços”. Sustenta a reclamada também que “ainda que
nas instalações da Reclamada – Sicoob Centro, com endereço na
houvesse algum tipo de exposição, foi ela devidamente neutralizada
Rua Senador Antonio Martins, 161, Centro - Ponte Nova-MG - CEP.
por meio do fornecimento dos EPI’s necessários a tanto, na forma
35.430-017;
orientada pelo responsável técnico contratado pela agência, tendo a
Conforme informações prestadas pela Reclamante, ela era o única
reclamada recebido todos os EPI’s necessários ao regular exercício
que realizava limpeza, higienização e coleta de lixo nas instalações
de suas atividades, inclusive com os respectivos treinamentos para
da Reclamada, e nos últimos 2 (dois) meses de labor a Sra.
sua utilização, que, por sua vez, sempre lhe foi exigida e
Aparecida, começou a realizar as mesmas atividades que a
devidamente cobrada/fiscalizada pelo empregador, razão pela qual
Reclamante, juntamente com ela;
não há que se falar no pagamento do adicional de insalubridade
pretendido”.
O pleito envolve matéria de ordem eminentemente técnica.
Conforme informações prestadas, nas instalações da Reclamada
havia em média 7 (sete) funcionários;
Conforme informações prestadas pelo Sr. Edson Carneiro da Silva
A perícia para se apurar periculosidade/insalubridade, em síntese,
– gerente geral da Reclamada, havia em média, um quantitativo de
possui três fases: 1ª - constatação das reais atividades e operações
200 (duzentas) pessoas, que adentravam diariamente nas
realizadas pelos empregados, bem como locais da prestação dos
instalações da Reclamada, para serem atendidas;
serviços e períodos em cada situação ou etapa, através do exame
Conforme informações prestadas pela Reclamante havia em média,
de documentos idôneos e entrevistas de pessoas isentas; 2ª -
um quantitativo de 200 (duzentas) pessoas, que adentravam
levantamentos que dependem eminentemente de conhecimentos
diariamente nas instalações da Reclamada;
técnico-científicos do perito; 3ª - conclusão do experts obre a
existência ou não da periculosidade/insalubridade, após fazer
correlação da 1ª com a 2ª fase, baseando-se na legislação
aplicável.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162966
A Reclamada não apresentou quantitativo diário do público diário
que adentram nas suas instalações;
Conforme informações prestadas a Reclamante ficou afastada de
seu labor, devido a problemas de saúde, não sabendo informar o