3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5991
Contudo, caberá à União, no seu interesse, efetuar o lançamento do
INTIMAÇÃO
débito para a devida cobrança administrativa (nos termos definidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c5f26
no art. 6º da Portaria MF 75/2012), e/ou para ajuizar execução fiscal
proferida nos autos.
de dívida ativa quando for do interesse da Procuradoria Federal, a
mwm
partir da reunião/soma dos débitos consolidados do devedor.
Vistos.
Confere-se efeito de CERTIDÃO DE CRÉDITO e de OFÍCIO à
presente sentença, para os devidos fins.
1 - Pendente, apenas, o valor devido pelo reclamante a título de
remanescente de honorários periciais, conforme despacho de ID
DEVEDOR: BERNARDO VIEIRA COMERCIAL LTDA - CNPJ
8edb294.
07.244.377/0001-35 E CNPJ 07.244.377/0002-16
VALOR DO DÉBITO: R$718,69
2 - Assim, inexistindo outros créditos do autor, tendo a sentença
Cota INSS reclamante: R$204,60
proferida em 09-12-2011 concedido ao reclamante os benefícios da
Cota INSS reclamada: R$514,09
justiça gratuita, a Secretaria deverá requisitar ao Egrégio TRT 3ª Região, nos termos do art. 3º, da RESOLUÇÃO Nº 66, DE 10 DE
Cálculos em ID 3bdf661 atualizados até 31.12.2019, homologados
JUNHO DE 2010, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
conforme decisão ID 3a48e26.
TRABALHO, o pagamento da importância de R$717,56, referente
à diferença entre o valor de R$1.000,00, autorizado pela referida
7.- Intime-se a Procuradoria-Geral Federal/INSS da presente
Resolução, e a importância já recebida pela perita (R$232,44),
decisão, por meio de intimação via sistema.
conforme o despacho de ID 8edb294, ficando, em tal hipótese,
reduzido o valor dos honorários para R$1.000,00.
Intimem-se as partes.
3 - Satisfeita a obrigação pela ré, declaro a extinção da execução,
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
nos termos do art. 924 II, do CPC.
definitivo (artigo 180 do Provimento Geral Consolidado do TRT da
3ª Região).
4 - Intimem-se as partes e a perita para ciência.
UBERABA/MG, 18 de março de 2021.
5 - Após, arquivem-se os autos definitivamente.
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
UBERABA/MG, 18 de março de 2021.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
Processo Nº ATSum-0001794-38.2011.5.03.0042
AUTOR
HERMENEGILDO FRANCA GOMIDE
JUNIOR
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE PAULA E
SILVA(OAB: 95041/MG)
RÉU
PROFORTE S/A TRANSPORTE DE
VALORES
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMENEGILDO FRANCA GOMIDE JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0001794-38.2011.5.03.0042
AUTOR
HERMENEGILDO FRANCA GOMIDE
JUNIOR
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE PAULA E
SILVA(OAB: 95041/MG)
RÉU
PROFORTE S/A TRANSPORTE DE
VALORES
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
- PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164512