3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7624
firmado pelo STF, na ADC 58, conforme artigo 102, §2º, da CR/88,
Autorizados os descontos legais fiscais e previdenciários. Defere-
ou seja, aplicação do índice do IPCA-e para a fase pré-judicial
se.
(período entre o vencimento da obrigação e ajuizamento da ação) e
Deverá a reclamada diligenciar os recolhimentos previdenciários, no
SELIC, para a fase posterior, ou seja, a partir da distribuição desta
prazo legal, sob pena de execução, sobre as verbas salariais, sendo
demanda. Não há juros de mora, tendo em vista que a SELIC já
de natureza indenizatória, sem a incidência da contribuição
engloba os juros de mora.
previdenciária, as seguintes parcelas: aviso prévio; férias mais 1/3;
A retenção do imposto de renda na fonte e dos valores para o INSS
FGTS mais 40%; multa do art. 477, 8o, da CLT; multa do art. 467 da
sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial é
CLT; reflexos das horas extras sobre o aviso prévio, férias mais 1/3
obrigatória, conforme determinado na Lei 8.541/92, em seu art. 46 e
e FGTS mais 40%.
arts. 43 e 44 da Lei 8.212/91, ficando desde já autorizados,
Ao final, intime-se a União e oficie-se à DRT.
conforme entendimento contido na OJ 363 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Na apuração da contribuição previdenciária deverá ser observado o
Custas pelas reclamadas, à exceção da reclamada Trans Fontinni,
teor da Súmula n° 368, III, do TST. Descontos fiscais na forma das
no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor
IN 1127/11 e 1145/11 da RFB, observando o teor da OJ 400 da
arbitrado à condenação.
SBDI-1 do TST e Súmulas 125 e 386 do STJ.
Intimem-se.
Nada mais.
Fundamentos pelos quais,
Declaro prescritos os créditos exigíveis anteriores a 20/12/2014;
julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de Trans Fontinni
Transportes Eirelli e PROCEDENTES EM PARTE os demais
MARCELO SEGATO MORAIS
pedidos para condenar Carga Pesada Guincho e Estacionamento
JUIZ DO TRABALHO
Ltda. Me, Gm Guincho Eirelli, Uber Guinchos e Estacionamento
Ltda. e Pollyanna Morais da Silva, esta de forma subsidiária, a
retificar a CTPS de Luiz Rômulo de Carvalho, pena de o fazer a
Secretaria, a entregar as guias do TRCT, no código 01, bem como
as guias CD/SD, também sob pena de indenização equivalente,
UBERLANDIA/MG, 15 de abril de 2021.
caso comprovado nos autos que o reclamante não consiga gozar do
MARCELO SEGATO MORAIS
benefício por culpa exclusiva da reclamada e a pagar, no prazo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
legal, as seguintes parcelas, tudo conforme o disposto nos itens da
fundamentação:
a- aviso prévio;
b- férias mais 1/3;
c- 13o salário;
d- FGTS mais 40%;
e- saldo de salário;
f- multa do art. 477, §8o, da CLT;
g- multa do art. 467 da CLT;
h- horas extras e reflexos.
Processo Nº ConPag-0010440-30.2020.5.03.0104
CONSIGNANTE
ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/AABC-INCO
ADVOGADO
LIAMAR MACIEL DE OLIVEIRA
RESENDE(OAB: 56710/MG)
ADVOGADO
DANIELLE RODRIGUES
MIRANDA(OAB: 165560/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCO FILHO DA SILVA
ADVOGADO
KAROLINE NARCIZO LOPES(OAB:
165388/MG)
TERCEIRO
Renan Rodrigues Silva
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO
Total a ser apurado em liquidação de sentença, por cálculos, com
incidência de juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, e
correção monetária, na forma da Súmula 200 do TST, observandose o índice a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da
prestação de serviços.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO