3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EMANUELE LIDIA MACIEL DE
JESUS(OAB: 148845/MG)
ESPEDITO BRITO BEZERRA
11784050873
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
4892
ADVOGADO
GILBERTO FREITAS DINIZ(OAB:
136942/MG)
Ailton Costa Matias(OAB: 134708/MG)
DEMOCRATAS DE BETIM - DEM
Francis Arais Gonçalves(OAB:
121776/MG)
EDSON LEONARDO MONTEIRO
Francis Arais Gonçalves(OAB:
121776/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
- WARLEY SILVERIO DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- DEMOCRATAS DE BETIM - DEM
- EDSON LEONARDO MONTEIRO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5740b59
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos.
Trata-se de execução cujos andamentos encontram-se paralisados
INTIMAÇÃO
há mais de 05 anos, sem indicação de providências ara
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445c03f
prosseguimento da execução pelo(a) exequente.
proferida nos autos.
A partir da alteração da Lei 6.830/80 pela Lei 11.051/04, pacificou-
Vistos.
se a questão da aplicabilidade da prescrição intercorrente nas
Trata-se de execução cujos andamentos encontram-se paralisados
execuções fiscais e, por conseguinte, no entender deste Juízo, às
há mais de 05 anos, sem indicação de providências ara
execuções trabalhistas, por força do art. 889/CLT.Atualmente, com
prosseguimento da execução pelo(a) exequente.
o advento da Lei 13.467/2017, que acrescentou o 11-A à CLT,
A partir da alteração da Lei 6.830/80 pela Lei 11.051/04, pacificou-
segundo o qual ocorre a prescrição está intercorrente no processo
se a questão da aplicabilidade da prescrição intercorrente nas
do trabalho no prazo de dois anos superada qualquer celeuma
execuções fiscais e, por conseguinte, no entender deste Juízo, às
quanto à aplicação deste instituto ao processo do trabalho.Pelo
execuções trabalhistas, por força do art. 889/CLT.Atualmente, com
exposto, com fundamento no art. 40, § 4º da Lei6.830/80 c/c art.
o advento da Lei 13.467/2017, que acrescentou o 11-A à CLT,
884 e 899 da CLT e súmula 327 do STF, normas quese
segundo o qual ocorre a prescrição está intercorrente no processo
encontravam em vigor na data do ajuizamento da ação, observados
do trabalho no prazo de dois anos superada qualquer celeuma
os princípios "Tempus regit Actum" e Segurança Jurídica,
quanto à aplicação deste instituto ao processo do trabalho.Pelo
DECLARA-SE a prescrição intercorrente e JULGA-SE extinta a
exposto, com fundamento no art. 40, § 4º da Lei6.830/80 c/c art.
presente execução(art. 924, V, do CPC).
884 e 899 da CLT e súmula 327 do STF, normas quese
Decorrido o prazo recursal, deverão ser baixadas as restrições
encontravam em vigor na data do ajuizamento da ação, observados
lançadas e retirado o nome do(s) réu(s) , se houver .(ex. BNDT,
os princípios "Tempus regit Actum" e Segurança Jurídica,
CNIB, etc.).
DECLARA-SE a prescrição intercorrente e JULGA-SE extinta a
Em face do valor previdenciário, dispensada da intimação a PGF-
presente execução(art. 924, V, do CPC).
INSS - Portaria no. 582/13 do MF.
Decorrido o prazo recursal, deverão ser baixadas as restrições
Vista ao reclamante pelo prazo legal.
lançadas e retirado o nome do(s) réu(s) , se houver .(ex. BNDT,
Decorrido o prazo para eventual recurso, ao arquivo definitivo.
CNIB, etc.).
I.
Em face do valor previdenciário, dispensada da intimação a PGF-
BETIM/MG, 15 de abril de 2021.
INSS - Portaria no. 582/13 do MF.
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Vista ao reclamante pelo prazo legal.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decorrido o prazo para eventual recurso, ao arquivo definitivo.
Processo Nº ATSum-0010640-98.2014.5.03.0087
AUTOR
WARLEY EVANGELISTA MIGUEL
ADVOGADO
Alisson Santos da Silva(OAB:
134408/MG)
I.
BETIM/MG, 15 de abril de 2021.
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165480