3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7394
a Súmula 31 deste Regional.
INTIMAÇÃO
Desde já fica autorizado o lançamento de indisponibilidade de bens
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a988640
junto à CNIB, caso em que deverá ser aguardada a resposta pelo
proferida nos autos.
prazo de 30 dias.
DECISÃO – Homologação de cálculos
Caso seja necessária a busca de informações protegidas pelo sigilo
Vistos os autos.
fiscal e/ou bancário, também fica desde já autorizada sua quebra,
Em face da concordância (#id:d4acddd), homologo o cálculo
devendo os documentos obtidos serem juntados sob sigilo,
apresentado pela parte reclamada (#id:5486051), ressalvando
permanecendo nos autos apenas pelo prazo de vista
apenas que o valor das custas é R$140,00, fixando o valor total da
oportunamente concedido ao exequente.
execução em R$15.136,11 (corrigido quanto as custas no importe
Concluída a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora
de R$140,00), ressalvada posterior atualização.
e avaliação dos bens encontrados ou de outros bens pertencentes
Cite-se a devedora principal (SERRARIA MACHADO E MACHADO
ao executado, livres e desimpedidos, para garantia integral da
EIRELI, CNPJ: 09.089.816/0001-08) para quitar o valor devido,
execução.
comprovando recolhimentos previdenciários por meio de GPS, e
Caso o Sr. Oficial de Justiça não localize o veículo para penhora,
custas processuais em guia GRU, no prazo de 48 horas (art. 880,
deverá intimar o executado a indicar o paradeiro, no momento da
da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 -
diligência, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por
CPC), sob pena de execução forçada.
cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 774 do
Caso não haja pagamento espontâneo no prazo estabelecido,
NCPC.
prossiga-se com as providências seguintes, , em conformidade com
Em caso de penhora de imóvel, servirá o mandado como ofício para
o art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedora-Geral
fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos
da Justiça do Trabalho.
do artigo 239 da Lei 6.015/1973.
Proceda-se à tentativa de penhora "on-line" em contas da
Não se fará a penhora caso o imóvel seja utilizado para morada
executada, por meio do sistema SISBAJUD.
do(a) executado(a), em se tratando de único imóvel do qual se tem
Em caso de bloqueio do valor total da execução, garantindo-se o
notícia, nos termos do artigo 1º. da lei 8.009/90.
Juízo, intime-se a executada a ficar ciente da penhora "on-line"
Decorrido o prazo de 45 dias da citação da(s) reclamada(s) para
efetivada, para os fins do artigo 884 da CLT.
pagamento dos valores devidos, fica desde já determinada sua
Em caso de bloqueio parcial, intime-se a executada como acima
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, em
determinado, também para os fins do artigo 884 da CLT, bem como
cumprimento à Resolução Administrativa nº 1470/11 do C. TST e
para garantir integralmente a execução no prazo de 48 horas, sob
para os fins do disposto no artigo 642-A da CLT, intimando-a para
pena de quitação parcial da dívida e prosseguimento quanto ao
ciência.
valor ainda devido.
Não será dada vista à União/PGF, nos termos da Portaria MF
Quando o executado for empresa individual, a pesquisa deve ser
582/2013.
estendida ao sócio, vez que não há distinção entre a personalidade
UBERLANDIA/MG, 22 de abril de 2021.
da pessoa natural e do empresário individual, nem personalidade
jurídica suplementar (interpretação dos art. 44 e 985 do CC).
CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica autorizada a reiteração da ordem SISBAJUD quando houver
previsibilidade de efetivação da medida, independentemente de
nova decisão, até que seja implementada a função de reiteração
automática conhecida como “teimosinha”.
Caso reste frustrada a tentativa de penhora "on-line", proceda-se à
pesquisa patrimonial por meio das demais ferramentas eletrônicas
disponíveis, a fim de localizar veículos, imóveis ou outros bens
pertencentes à executada.
Na existência de veículos, deverá ser lançada restrição de
transferência, mesmo quando se trate de veículo com alienação
fiduciária, caso em que não será penhorado, em face do que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165735
Processo Nº ExProvAS-0011442-47.2017.5.03.0134
EXEQUENTE
Claudio Henrique Dias
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
131512/MG)