3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
BRIGIDA CAROLINA RIBEIRO DE BARROS opôs Embargos de
Declaração (ID. 0cac391) à Sentença de ID. d843171, alegando
RÉU
ADVOGADO
vícios no julgado.
É o relatório.
3777
ROBERTA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 113656/MG)
EXPRESSO ADORNO LTDA
VIANEI APARECIDA TITONELI
PRINCIPATO(OAB: 104147/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO ADORNO LTDA
2 - FUNDAMENTOS
2.1 - Admissibilidade
PODER JUDICIÁRIO
Conheço os Embargos, visto que próprios e tempestivos.
JUSTIÇA DO
2.2 - Mérito
INTIMAÇÃO
- Horas Extras
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1122e
Depreende-se da Sentença que a jornada fixada (das 08h às 19h,
proferida nos autos.
com 30min de intervalo e 01 folga semanal) abrange todo o
PROCESSO: 0010023-79.2020.5.03.0168
contrato, tanto os períodos para os quais foram juntados cartões,
RECLAMANTE(S): GABRIEL CARLOS SILVA
cuja invalidade foi declarada no julgado, quanto aqueles em que os
RECLAMADA(S): EXPRESSO ADORNO LTDA
cartões foram omitidos, excluídos, evidentemente, afastamentos
JUIZ: LUCAS FURIATI CAMARGO
comprovados (ex.: férias, atestados, etc), o que deve ser observado
SENTENÇA:
em liquidação.
I – RELATÓRIO:
GABRIEL CARLOS SILVA, parte devidamente qualificada, ajuizou
ação trabalhista em face de EXPRESSO ADORNO LTDA, também
- Erro Material
qualificada, postulando a condenação da ré ao pagamento das
Sanando o erro material apontado, retifico a sentença para que
verbas descritas na inicial. Juntou documentos.
onde constou “30 minutos extras, em razão do desrespeito ao
Contestação com documentos (fls. 285/seguintes e ID.
intervalo intrajornada, no período de 11/11/2017 a 20/03/2017”
697c71a/seguintes), sobre os quais a parte autora se manifestou
passe a constar corretamente “30 minutos extras, em razão do
(fls. 418/seguintes e ID. a1dfcca).
desrespeito ao intervalo intrajornada, no período de 11/11/2017 a
Atas de audiências de instrução em que foram ouvidas duas
20/03/2020”.
testemunhas.
Razões finais remissivas.
Última proposta de conciliação rejeitada.
3 - CONCLUSÃO
Passo a decidir.
Posto isso, conheço os Embargos de Declaração, julgando-os
II – FUNDAMENTAÇÃO:
PROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
PRELIMINARMENTE
Intimem-se as partes.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017
UBERABA/MG, 06 de maio de 2021.
Considerando que ainda não houve publicação de acórdão das
HELENA HONDA ROCHA
ações que discutem no STF eventual inconstitucionalidade da Lei
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
13.467/2017 capazes de repercutir no presente caso (ADI 5766, por
Processo Nº ATOrd-0010023-79.2020.5.03.0168
AUTOR
GABRIEL CARLOS SILVA
ADVOGADO
MELISSA DE MELO BORGES(OAB:
101669/MG)
ADVOGADO
MARLY DE FATIMA ALVES
PIMENTA(OAB: 55635/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES
PIMENTA(OAB: 52788/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DA VEIGA
PIMENTA(OAB: 166326/MG)
exemplo), presumo a constitucionalidade dos dispositivos
impugnados.
Indefiro o requerimento.
TESTEMUNHA DA PARTE RÉ - CONTRADITA
Revejo a decisão que rejeitou a contradita (fl. 473 e ID. b69509c Pág. 2) e a acolho em razão de a testemunha ter atuado como
preposta no mesmo processo (fl. 414 e ID. f38be04 - Pág. 1), com
base no artigo 447, §2º, inciso III, do CPC.
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