3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
ADVOGADO
CLAUDIA MARA SILVA(OAB:
167621/MG)
VIACAO RIODOCE LTDA
JÚLIO EYMARD LOPES(OAB:
84968/MG)
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
RÉU
ADVOGADO
PERITO
RÉU
ADVOGADO
8558
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLE PRESLEY ABREU SOARES BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a25d0
Ficam V. Sas. intimadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem
proferida nos autos.
acerca dos esclarecimentos periciais.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 31 de maio de 2021.
Na sede da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, nos
autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por Nicole Presley
JAIRO BATISTA DA SILVA
Abreu Soares Barros contra Liderança Limpeza e Conservação
Diretor de Secretaria
Ltda., a MM. Juíza do Trabalho ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA
Processo Nº ATSum-0010110-37.2021.5.03.0059
AUTOR
ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KETTELLY BATISTA DA SILVA(OAB:
196092/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA MARA SILVA(OAB:
167621/MG)
RÉU
VIACAO RIODOCE LTDA
ADVOGADO
JÚLIO EYMARD LOPES(OAB:
84968/MG)
PERITO
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
DE SOUZA MENDONÇA proferiu a seguinte
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIODOCE LTDA
Nicole Presley Abreu Soares Barros, devidamente qualificado na
inicial, ajuizou, em 23/03/2021, a presente ação trabalhista em face
de Liderança Limpeza e Conservação Ltda., igualmente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
qualificada, em que formulou os pedidos constantes da petição
inicial de fls. 3/19. Deu à causa o valor de R$ 54.250,05. Juntou
procuração, declaração de pobreza e documentos.
Ficam V. Sas. intimadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem
A ré apresentou defesa escrita ID. C2fb4ad (fls. 116/130), onde
acerca dos esclarecimentos periciais.
rebateu todos os pedidos formulados pela autora e pugnou, ao final,
GOVERNADOR VALADARES/MG, 31 de maio de 2021.
pela improcedência das pretensões deduzidas. Juntou atos
constitutivos, carta de preposição, procuração e outros documentos.
JAIRO BATISTA DA SILVA
Diretor de Secretaria
A autora apresentou réplica, fls. 154/166 (ID. 869a070).
Na audiência de instrução, sem outras provas a serem produzidas,
encerrou-se a instrução.
Processo Nº ATOrd-0010211-74.2021.5.03.0059
AUTOR
NICOLE PRESLEY ABREU SOARES
BARROS
ADVOGADO
POLLYANA MEIRA LEAL(OAB:
122669/MG)
ADVOGADO
NAYARA FERNANDA DO CARMO
OLIVEIRA(OAB: 117210/MG)
ADVOGADO
TAGIANE ALMEIDA ALVES LIMA
BALDON(OAB: 143462/MG)
As propostas conciliatórias restaram infrutíferas.
Tudo visto e examinado.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167539