3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9042
documentos que ampararam a realização da festividade.
teria dispensado a vistoria pelo Corpo de Bombeiros do local onde
Apesar da existência de dois termos de responsabilidade técnica
foi montado o palco (veja laudo pericial da polícia civil, fl. 28;
assinados por dois engenheiros, Noel Barbosa de Souza e
declarações e ofícios, fls. 126, 133 e 171/174).
Guilherme Batista Santos (fls. 125, 132 e 169/170), a testemunha
Além disso, as duas testemunhas trazidas pelos autores afirmaram
da própria defesa, Sr. Silvinho Barbosa de Almeida, informou que o
que a instalação do palco ocorreu muito perto da rede elétrica
processo de montagem e desmontagem do palco não contou com a
(depoimentos gravados do Sr. Rafael Rodrigues e da Sra. Bianca
presença de nenhum dos responsáveis técnicos (depoimento
Lopes, fl. 321). Com maiores detalhes, a Sra. Bianca asseverou que
gravado, fl. 321).
a distância entre o teto do palco e a rede elétrica era de cerca de
Inclusive, este mesmo depoente, Sr. Silvinho, disse ao ser inquirido
dois palmos, já que a parte de baixo do palco estava bem alinhada
pela autoridade policial que:
ao meio fio da calçada, fazendo com que a cobertura do palco
“sabe que a empresa possui engenheiro elétrico e civil responsável
avançasse um pouco para dentro do passeio.
pela montagem e desmontagem do palco, sendo NOEL BARBOSA
A grande proximidade do palco com a rede elétrica de média tensão
DE SOUSA engenheiro civil já o outro não conhece; QUE no dia do
também é revelada pelas fotos constantes no laudo da perícia
desmonte do palco, o DEPOENTE não viu o engenheiro no
realizada pela polícia civil (fls. 29 e 33/35).
local”(termo de depoimento, fl. 181).
Por certo, o local de armação do palco expôs os trabalhadores que
A segunda testemunha dos autores, Sra. Bianca Lopes de Araújo,
realizavam sua desmontagem a um risco maior de contato com a
confirmou que somente os rapazes que trabalhavam com a
tensão da rede pública de energia, demonstrando que o acidente
desmontagem do palco estavam no momento do acidente. Nem
não ocorreu apenas por culpa exclusiva do falecido, conforme
mesmo o 2º réu, dono da banda, compareceu na realização do
insiste a defesa e sugere a testemunha dos réus Sr. Silvinho
serviço (depoimento gravado, fl. 321).
Barbosa.
O 4º reclamado até chegou a se colocar como responsável técnico
Tanto é assim que o filho da outra vítima fatal do acidente, Sr.
pela montagem e desmontagem do palco, contudo não comprovou
Guilherme Marques Oliveira, disse em depoimento na polícia civil
nenhuma formação profissional para tanto. Pelo contrário, informou
que:
que é bacharel em administração de empresa (depoimento pessoal
“devido o palco ter sido instalado próximo da rede elétrica e a torre
gravado, fl. 321). Mesmo que assim não fosse, o 4º réu também não
que ANTÔNIO JACKSON estava inclinou um pouco, ele acabou
estava presente quando ocorreu o acidente, conforme se infere do
encostando a corrente na rede elétrica vindo a serem eletrocutados”
depoimento prestado pelo Sr. Silvinho Barbosa na polícia civil (fl.
(termo de depoimento, fls. 114 e 179).
182).
Circunstância igualmente grave é a retratada pelas fotos das vítimas
Sequer há prova nos autos de que existiu algum acompanhamento
do acidente tiradas pela polícia civil (laudo pericial, fls. 36/43). Nelas
técnico quando a banda contratada pela prefeitura
se vê que os trabalhadores prestavam seus serviços sem qualquer
terceirizou/subcontratou os serviços especializados de montagem e
equipamento de proteção. Inclusive, o filho dos autores, Antônio
desmontagem do palco para o irmão do dono da banda.
Jackson, aparece com uma vestimenta inadequada para o labor,
Muito menos ocorreu qualquer fiscalização por parte do Município
utilizando apenas bermuda e sandália de dedo (fls. 36/37).
reclamado. Tanto a testemunha dos autores, Sr. Rafael Rodrigues
Registro que a testemunha Sr. Rafael Rodrigues informou que os
de Araújo, como o 4º réu, Sílvio Queiroz, declararam que nenhum
trabalhadores chegaram a pedir ao 4º réu Sílvio Queiroz luvas,
responsável técnico da prefeitura acompanhou a montagem e
capacetes e cintos de proteção para trabalhar em altura, no que, a
desmontagem do palco (depoimentos gravados, fl. 321).
toda evidência, não foram atendidos pelo contratante da mão-de-
Observe que o secretário municipal assumiu perante o Corpo de
obra.
Bombeiros a responsabilidade total pelas condições propostas para
Como se vê, todos os réus envolvidos no evento se mostraram
a realização do evento, dentre elas:
displicentes e relapsos com relação aos trabalhadores contratados
“8) Caso haja instalação de palco similares, para o uso específico
para a montagem e desmontagem do palco. Além de recrutarem
da coordenação de evento e apresentações artísticas e culturais, a
pessoas sem exigir provas de qualificação técnica para o exercício
montagem deve ser acompanhada por Responsável Técnico,
da atividade, nada se preocuparam com a segurança desses
devendo ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica.” (grifo
trabalhadores. Não orientaram corretamente o pessoal, tampouco
nosso; fls. 126 e 172)
adotaram medidas preventivas destinadas à proteção da sua saúde
O secretário declarou, ainda, ser um evento de risco baixo, o que
e integridade física.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167861