3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2021.
3601
- JULIANA APARECIDA COTA GONTIJO
RENATA LOPES VALE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0002352-07.2011.5.03.0140
AUTOR
ALINE GIL DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
RÉU
ESTEVAO MELO SOUSA
RÉU
LUIZ ROBERTO GIORGINI
RÉU
SUDOESTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO JOSE DE
OLIVEIRA(OAB: 35716/MG)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bf00d7
proferida nos autos.
DECISÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE IMPUGNAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
AOS CÁLCULOS
- ALINE GIL DE SOUZA
I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A executadaopôs embargos à execução e a parte autora
impugnação aos cálculos, alegando, em síntese, que os cálculos
estão errados.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1974b40
Houve manifestação apenas do exequente em resposta aos
proferida nos autos.
embargos à execução.
SENTENÇA
É o relatório.
Transcorrido o prazo do art. 11-A da CLT, julgo extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
II- FUNDAMENTOS
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 8 (oito) dias.
Admissibilidade
Após o decurso do prazo supra, retirem-se eventuais restrições
Encontrando-se garantido o Juízo e estando tempestivos os
lançadas, arquivem-se os autos eletrônicos e remetam-se os autos
presentes embargos, deles conheço, bem como da impugnação
físicos ao arquivo geral.
obreira.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2021.
RENATA LOPES VALE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Mérito
Embargos à execução
A embargante afirma que nos cálculos homologados estão
Processo Nº ExProvAS-0010339-79.2020.5.03.0140
EXEQUENTE
JULIANA APARECIDA COTA
GONTIJO
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
VELLOSO(OAB: 156065/MG)
ADVOGADO
EDER ALEX DE MORAIS(OAB:
119242/MG)
ADVOGADO
ANDERSON PATRICIO DA
SILVA(OAB: 137984/MG)
EXECUTADO
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
JESSICA PAULA PEREIRA
REIS(OAB: 167022/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
PERITO
WALLACE GONCALVES PEREIRA
equivocados, pelos motivos a saber:
1) que foram apuradas indevidamente diferenças salariais no
período de afastamento por licença maternidade.
Entretanto, não lhe assiste razão, porque não há limitação na
sentença para exclusão do período em tela (fl.917).
Portanto, improcedem os pleitos, no particular.
2) que foram contabilizados erroneamente indenização de aluguel
de veículo no período de afastamento previdenciário.
Sem razão contudo, pois a sentença deferiu explicitamente a
indenização por aluguel de veículo por todo o período imprescrito
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168236
(fl.924).