3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Rejeitado.
5176
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87907b5
proferida nos autos.
Índice de Correção Monetária
SENTENÇA
Apesar de a sentença de id e0bb24c não haver fixado
expressamente a forma da correção monetária aplicável, correto o
cálculo homologado, eis que observado pelo perito a atualização
pela variação do IPCA-e na fase pré-judicial e pela SELIC após a
I- Relatório
citação, conforme estabelecido pelo STF e esclarecido pelo expert
Dispensado o relatório, com espeque no artigo 852-I da CLT, por se
em sua manifestação.
tratar de feito submetido ao Rito Sumaríssimo.
Rejeitado também nesse aspecto.
II – Fundamentação
-Considerações Iniciais. Direito Intertemporal e Lei 13.467/2017.
III – CONCLUSÃO
Com a entrada em vigor da Lei supramencionada, em 11.11.2017,
foram alterados, acrescentados e revogados diversos dispositivos
da Consolidação das Leis do Trabalho, tanto no que diz respeito ao
Por todo o exposto, conheço dos Embargos opostos por CENTRO
direito material do trabalho, como ao direito processual do trabalho.
DE EDUCACAO INFANTIL MARIA DE LOURDES GONCALVES à
O legislador reformador, todavia, não estabeleceu normas de direito
execução que lhe move SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
intertemporal e a Medida Provisória n. 808, de 14 de novembro de
INSTITUICOES
E
2017, que dispunha a respeito, perdeu sua vigência em razão do
FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTIBREF
decurso do prazo para sua apreciação pelo Congresso Nacional
MG para, contudo, julgá-los IMPROCEDENTES.
(artigo 62, parágrafo terceiro, da Constituição Federal), criando, com
Custas executivas, no importe de R$44,26, pela embargante.
isso, inúmeras controvérsias quanto à aplicação das normas
Intimem-se as partes.
processuais e materiais, razão pela qual faço as seguintes
Nada mais.
ponderações acerca do tema, que constituem o entendimento
cp
adotado nesta decisão.
CONTAGEM/MG, 24 de junho de 2021.
Quanto às normas de direito material, os artigos 5º, inciso XXXVI,
BENEFICENTES,
RELIGIOSAS
WALDER DE BRITO BARBOSA
da Constituição Federal e 6º da Lei de Introdução às Normas do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Direito Brasileiro preveem que as Leis novas têm aplicação
imediata, porém de forma prospectiva, de modo a preservar o direito
Processo Nº ATSum-0010209-25.2020.5.03.0032
AUTOR
RODRIGO VINICIUS LOPES DE
JESUS
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO GUIMARAES
IGNACIO(OAB: 125405/MG)
ADVOGADO
RONALDO CESAR FERREIRA
SILVA(OAB: 129484/MG)
RÉU
ESAB INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Por conseguinte, os contratos firmados e findos sob a égide da Lei
anterior permanecerão por ela regidos, ainda que a Reclamação
Trabalhista seja veiculada posteriormente, na vigência da Lei nova,
sendo aplicável, nestes casos, o brocardo "tempus regit actum",
segundo o qual a lei vigente ao tempo da realização dos atos ou da
ocorrência dos fatos os rege juridicamente.
Assim, a Lei nova será aplicada, imediatamente, a partir de sua
Intimado(s)/Citado(s):
- ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
vigência, tanto para novos contratos (empregados admitidos
durante vigência da Lei), quanto para os contratos vigentes, em
relação aos fatos ocorridos a partir de 11.11.2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No campo do direito processual do trabalho, o artigo 14 do Código
de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do
artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, consagra a teoria
do isolamento dos atos processuais, segundo a qual, a lei
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168775
processual nova somente se aplica aos atos processuais praticados