3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
Processo Nº ROT-0011569-88.2020.5.03.0098
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE
EMILIO AUGUSTO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO FERREIRA DE
ASSIS(OAB: 148384/MG)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
EMILIO AUGUSTO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO FERREIRA DE
ASSIS(OAB: 148384/MG)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
1231
RECORRIDO
EMILIO AUGUSTO BARBOSA
FERREIRA
JOAO PAULO FERREIRA DE
ASSIS(OAB: 148384/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO AUGUSTO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO AUGUSTO BARBOSA FERREIRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. A declaração de pobreza, por si
só, não é suficiente para comprovação da insuficiência de recursos
para o pagamento das custas processuais caso a demanda tenha
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
sido ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. A declaração de pobreza, por si
unanimidade, conheceu dos recursos da União Federal (AGU) e do
só, não é suficiente para comprovação da insuficiência de recursos
Reclamante. No mérito, sem divergência, deu provimento ao
para o pagamento das custas processuais caso a demanda tenha
recurso da reclamada para condenar o autor a pagar os honorários
sido ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017.
de sucumbência em 5% do valor dado à causa. E negou provimento
ao recurso do reclamante.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
Secretaria da 10a. Turma.
unanimidade, conheceu dos recursos da União Federal (AGU) e do
BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2021.
Reclamante. No mérito, sem divergência, deu provimento ao
recurso da reclamada para condenar o autor a pagar os honorários
JOSE JESUS DE LIMA
de sucumbência em 5% do valor dado à causa. E negou provimento
ao recurso do reclamante.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0011569-88.2020.5.03.0098
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE
EMILIO AUGUSTO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO FERREIRA DE
ASSIS(OAB: 148384/MG)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169646
Processo Nº ROT-0011757-05.2017.5.03.0028
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA ARRUDA SILVEIRA(OAB:
102937/MG)
RECORRENTE
VILSON DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO
BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
ADVOGADO
MARCELO SOARES(OAB: 78489/MG)
ADVOGADO
WAGNER LEITE FERREIRA(OAB:
91898/MG)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA ARRUDA SILVEIRA(OAB:
102937/MG)