3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
Processo Nº PAP-0010163-16.2021.5.03.0092
REQUERENTE
JONATHAN CANDIDO BASTOS
ADVOGADO
WELLEN PRISCILA NASCIMENTO
PINTO(OAB: 158035/MG)
REQUERIDO
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
9341
Vistos os autos.
Trata-se a demanda de ação de consignação em pagamento
proposta pela empregadora ao argumento de que o empregado
encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade no Centro de
Remanejamento na Gameleira em Belo Horizonte e, por essa razão,
o contrato de trabalho foi extinto em 3/8/2021. Requereu seja
Intimado(s)/Citado(s):
autorizado o depósito do valor relativo ao pagamento das verbas
- TURILESSA LTDA
rescisórias e a entrega de fotografias e camisa com a citação do
consignatário para levantar referida quantia ou oferecer resposta em
audiência, sob pena de revelia e declaração de extinção da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
obrigação.
Pois bem.
Conforme o disposto no artigo 335 do Código Civil, a consignação
INTIMAÇÃO
tem lugar se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc20582
tempo e condição devidos.
proferido nos autos.
No caso dos autos, o fato de o empregado encontrar-se detido no
Centro de Remanejamento na Gameleira em Belo Horizonte, como
DESPACHO
informado pela própria consignante, foi o que o impediu
Vistos os autos.
decomparecer à sede da empresa para formalização o término do
Tendo em vista que não foi cumprida a determinação constante da
contrato de trabalho.
sentença transitada em julgado (ID ddc25da), renove-se a intimação
Por outro lado, verifica-se que a empregadora efetuou o depósito
da requerida TURILESSA LTDA para que apresente os documentos
das verbas rescisórias diretamente na conta bancária do
descritos no título executivo judicial, no prazo de 15 dias, sob pena
consignatário, conforme se observa do comprovante de ID 2b7be83,
de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00, reversíveis à
sendo desnecessária autorização para depósito dos referidos
parte autora, sem prejuízo da cominação anteriormente fixada.
valores em conta judicial.
PEDRO LEOPOLDO/MG, 18 de agosto de 2021.
Assim, considerando que o deslocamento do consignatário para
MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
comparecer a esta Unidade acarretaria constrangimentos e gastos
com escolta de policiais, determino a retirada do processo de pauta.
Diante do disposto na PORTARIA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N.
Processo Nº ConPag-0010890-72.2021.5.03.0092
CONSIGNANTE
ALUDYNE COMPONENTES
AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO BRANDAO CASTELO
BRANCO(OAB: 74438/MG)
CONSIGNATÁRIO
WARLEI JUNIO MOREIRA
223, de 03/09/2020, que determina o restabelecimento das
atividades presenciais por etapa preliminar, em 14/09/2020, e o
atendimento presencial mediante prévio agendamento, intime-se a
consignante para solicitar, por telefone ((31) 3662-1699) ou por email (vt1.pedroleopoldo@trt3.jus.br), o agendamento prévio de data
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUDYNE COMPONENTES AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA.
e horário para apresentar os documentos rescisórios que pretende
entregar ao consignatário, no prazo de 5 dias.
Destaque-se que, para acesso às unidades da Justiça do Trabalho,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a parte deverá portar documento oficial de identificação, fazer uso
de máscara facial cobrindo a boca e o nariz, submeter-se à medição
de temperatura corporal e higienizar as mãos, com a utilização de
álcool 70% (Art. 10 da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N.
INTIMAÇÃO
223, de 03/09/2020).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179692e
PEDRO LEOPOLDO/MG, 18 de agosto de 2021.
proferido nos autos.
MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169779
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho