3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
6814
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Certifico que, ao exame dos autos, constatei que, nos exatos termos
Certifico que, ao exame dos autos, constatei que, nos exatos termos
da sentença (id ab46b02 ), existem obrigações de pagar (crédito do
da sentença (id ab46b02 ), existem obrigações de pagar (crédito do
autor, custas e INSS). Alex Moraes de Castro - Secretário.
autor, custas e INSS). Alex Moraes de Castro - Secretário.
DECISÃO
DECISÃO
Vistos.
Vistos.
Homologo o ACORDO PARCIAL entabulado entre a reclamante e a
Homologo o ACORDO PARCIAL entabulado entre a reclamante e a
sócia AURENIR CARLOS BARBOZA, mediante petição conjunta no
sócia AURENIR CARLOS BARBOZA, mediante petição conjunta no
id f8387fe, prosseguindo a execução pelo valor remanescente em
id f8387fe, prosseguindo a execução pelo valor remanescente em
face dos demais devedores.
face dos demais devedores.
Não há recolhimento previdenciário, ante a natureza indenizatória
Não há recolhimento previdenciário, ante a natureza indenizatória
da parcela objeto da avença.A
da parcela objeto da avença.A
A reclamada Aurenir Carlos Barbosa pagará as custas no importe
A reclamada Aurenir Carlos Barbosa pagará as custas no importe
de R$ 100,00, proporcionais ao valor do acordo, R$ 5.000,00, no
de R$ 100,00, proporcionais ao valor do acordo, R$ 5.000,00, no
mesmo prazo do vencimento do acordo, sob pena de penhora,
mesmo prazo do vencimento do acordo, sob pena de penhora,
devendo as custas proporcionais serem deduzidas do valor da
devendo as custas proporcionais serem deduzidas do valor da
custas de R$1.000,00, fixadas em sentença.
custas de R$1.000,00, fixadas em sentença.
Intimem-se as partes e a União.
Intimem-se as partes e a União.
CONGONHAS/MG, 26 de agosto de 2021.
CONGONHAS/MG, 26 de agosto de 2021.
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000132-61.2015.5.03.0054
DEUSELDINA CRISTINA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA HELENA DO
NASCIMENTO(OAB: 97020/MG)
RÉU
ANA ANGÉLICA PEREIRA
RÉU
SEDEF SERVICO DOMICILIAR DE
ENFERMAGEM LTDA - EPP
RÉU
ANTONIA CLAUDIA DOS SANTOS
RÉU
ANA MARIA TOMAZ
RÉU
AURENIR CARLOS BARBOZA
ADVOGADO
GLAYNISSON JUNIO FERREIRA
DOS SANTOS(OAB: 195882/MG)
RÉU
ANGELA DA CONCEICAO
CARVALHO
RÉU
ANA AMELIA PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIA DE ARAUJO MIRANDA(OAB:
154058/MG)
RÉU
JOVENTINA FERNANDES PEDROSO
CANUTO
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010894-97.2019.5.03.0054
AUTOR
URIAS FERREIRA MORAIS
ADVOGADO
Antônio Braga de Oliveira(OAB:
55614/MG)
RÉU
EXPRESSO GARDENIA LTDA
ADVOGADO
FABIOLA CAMPOS BARRETO(OAB:
138398/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- URIAS FERREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d73d6
- DEUSELDINA CRISTINA DOS SANTOS
proferido nos autos.
aas
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Vista ao exequente da manifestação de ID. 8ce0039, no prazo de
JUSTIÇA DO
05 dias.
CONGONHAS/MG, 26 de agosto de 2021.
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9edb2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170215