3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
6752
BRUNO ALVES RODRIGUES
Intimem-se as partes, devendo a reclamada fornecer dados
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
bancários para transferência do saldo remanescente da conta
judicial, no prazo de 05 dias.
Processo Nº ATSum-0010977-10.2021.5.03.0098
AUTOR
MARIA ELIZA MOREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSIAS PEREIRA FIDELIS(OAB:
176443/MG)
ADVOGADO
GIULIANO AGOSTINHO
GONCALVES(OAB: 125443/MG)
ADVOGADO
LUCAS EDUARDO ARAUJO
COSTA(OAB: 141302/MG)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DINIZ SILVEIRA(OAB:
145351/MG)
RÉU
IGL - IMPORTACAO E COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
ARIEL FRANKLIN AMARAL(OAB:
60051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZA MOREIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
DIVINOPOLIS/MG, 14 de setembro de 2021.
BRUNO ALVES RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010977-10.2021.5.03.0098
AUTOR
MARIA ELIZA MOREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSIAS PEREIRA FIDELIS(OAB:
176443/MG)
ADVOGADO
GIULIANO AGOSTINHO
GONCALVES(OAB: 125443/MG)
ADVOGADO
LUCAS EDUARDO ARAUJO
COSTA(OAB: 141302/MG)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DINIZ SILVEIRA(OAB:
145351/MG)
RÉU
IGL - IMPORTACAO E COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
ARIEL FRANKLIN AMARAL(OAB:
60051/MG)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- IGL - IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836d82a
proferida nos autos.
DECISÃO/OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição
anexada pela ré de id 2000464 e ratificado pela autora na
INTIMAÇÃO
manifestação id.19a935e, para que surta os efeitos legais, dandoFica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836d82a
se quitação pelo objeto do pedido da inicial.
proferida nos autos.
Não há incidência de contribuição previdenciária, conforme
DECISÃO/OFÍCIO
sentença id.fd38c7e
Vistos etc.
Determino ao Gerente da CEF, agência 2462, que proceda às
Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição
transferências/conversões abaixo especificadas, debitando-se da
anexada pela ré de id 2000464 e ratificado pela autora na
conta judicial nº: 2462.042.04846943-6:
manifestação id.19a935e, para que surta os efeitos legais, dando1 - R$4.000,00 (quatro mil reais) transferir para conta do procurador
se quitação pelo objeto do pedido da inicial.
da reclamante abaixo informada:
Não há incidência de contribuição previdenciária, conforme
2 - R$69,17 (sessenta e nove reais e dezessete centavos) converter
sentença id.fd38c7e
em favor da União para pagamento de custas processuais, no
Determino ao Gerente da CEF, agência 2462, que proceda às
código 18740-2, por meio de GRU-Judicial, Unidade Gestora
transferências/conversões abaixo especificadas, debitando-se da
080008. Reclamada IGL - IMPORTACAO E COMERCIO DE
conta judicial nº: 2462.042.04846943-6:
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 20.450.277/00011 - R$4.000,00 (quatro mil reais) transferir para conta do procurador
23.
da reclamante abaixo informada:
Confiro força de ofício a este despacho.
2 - R$69,17 (sessenta e nove reais e dezessete centavos) converter
Deverá a secretaria encaminhar o ofício de transferência para a
em favor da União para pagamento de custas processuais, no
CEF, por meio do e-mail ag2462@caixa.gov.br, certificando nos
código 18740-2, por meio de GRU-Judicial, Unidade Gestora
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171174