3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
1816
Exequente Obreiro. No mérito, sem divergência, deu provimento ao
em grau recursal, assim como o convencimento formado com base
Agravo de Petição interposto por Eneida Melo Cruz, para determinar
nesses fatores, salvo, quando presentes elementos claros e
sua exclusão do polo passivo da execução. Ao Agravo de Petição
contundentes em contrário, o que não se infere da espécie sob
interposto pelo Exequente Obreiro, também sem divergência, negou
reexame.
provimento.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
Secretaria da 10a. Turma.
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo
BELO HORIZONTE/MG, 07 de outubro de 2021.
Reclamante e pelo Reclamado. Quanto ao Recurso Ordinário
interposto pelo Reclamante, sem divergência, deu-lhe provimento
JOSE JESUS DE LIMA
parcial para determinar que o Autor só responderá pelo pagamento
de honorários sucumbenciais aos procuradores do Reclamado se o
crédito que eventualmente receber, neste ou em outro processo, for
de montante que altere a sua condição de miserabilidade jurídica,
considerando-se, para esses fins, o limite de 50 salários mínimos.
Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, também
sem divergência, deu-lhe provimento parcial para autorizar a
Processo Nº ROT-0010309-93.2021.5.03.0080
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
POSTO LAGAMAR LTDA
ADVOGADO
GABRIELA MONIQUE MACHADO
CRUVINEL(OAB: 199513/MG)
ADVOGADO
GUILHERME MACHADO
MENDES(OAB: 111369/MG)
RECORRENTE
ELIELTON DA SILVA AMARAL
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA RAMOS(OAB:
86271/MG)
RECORRIDO
ELIELTON DA SILVA AMARAL
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA RAMOS(OAB:
86271/MG)
RECORRIDO
POSTO LAGAMAR LTDA
ADVOGADO
GABRIELA MONIQUE MACHADO
CRUVINEL(OAB: 199513/MG)
ADVOGADO
GUILHERME MACHADO
MENDES(OAB: 111369/MG)
compensação das horas extras comprovadamente pagas. Ficou
mantido o valor arbitrado à condenação pelo Juízo de 1º grau,
porque ainda compatível com a expressão econômica dos direitos
reconhecidos ao autor.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de outubro de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON DA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: HORAS EXTRAS. JORNADA FIXADA. Em decorrência
do princípio da imediação, deve-se prestigiar a valoração da prova
testemunhal levada a efeito pelo magistrado que preside o processo
em 1º grau, já que ele se encontra em posição privilegiada para
bem aquilatar a credibilidade dos depoimentos, uma vez que
estabelece contato direto com partes e testemunhas, o que lhe
sobreleva a percepção no que se refere aos fatos controvertidos e à
confiabilidade das declarações prestadas. Essa percepção, assim
qualificada, deve ser preservada pelos órgãos que atuam no feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172339
Processo Nº ROT-0010309-93.2021.5.03.0080
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
POSTO LAGAMAR LTDA
ADVOGADO
GABRIELA MONIQUE MACHADO
CRUVINEL(OAB: 199513/MG)
ADVOGADO
GUILHERME MACHADO
MENDES(OAB: 111369/MG)
RECORRENTE
ELIELTON DA SILVA AMARAL
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA RAMOS(OAB:
86271/MG)
RECORRIDO
ELIELTON DA SILVA AMARAL
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA RAMOS(OAB:
86271/MG)
RECORRIDO
POSTO LAGAMAR LTDA
ADVOGADO
GABRIELA MONIQUE MACHADO
CRUVINEL(OAB: 199513/MG)
ADVOGADO
GUILHERME MACHADO
MENDES(OAB: 111369/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO LAGAMAR LTDA