3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
7582
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
conta, nos termos do art. 774, II e III do CPC, aplicado
Valéria Conceição Moura Veloso
subsidiariamente ao processo do trabalho, sendo que, neste caso,
DESPACHO
as partes serão intimadas para comparecimento, diretamente e
Vistos etc.
através de seus procuradores.
Registre-se o trânsito em julgado e início da liquidação de sentença.
MONTES CLAROS/MG, 29 de novembro de 2021.
Intimem-se o autor e a reclamada para ajustarem entre si a melhor
ROSA DIAS GODRIM
forma de proceder às anotações/retificações na CTPS do obreiro,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ALVARO LUIZ CAMPOS FRANCA , conforme determinado na
sentença prolatada de id fc04604, informando no processo o
sucesso da empreitada
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação,
com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral
Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos
04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na
Processo Nº ATSum-0011149-45.2021.5.03.0067
AUTOR
LUCAS RAFAEL MOREIRA NUNES
ADVOGADO
JESSICA REGINA SANTOS
VIEIRA(OAB: 184474/MG)
ADVOGADO
TATYANE BRITO DE
ASSUNCAO(OAB: 203413/MG)
RÉU
TRIGGUS INDUSTRIA, COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito
Intimado(s)/Citado(s):
para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação
- TRIGGUS INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP
do art. 878, da CLT.
Apresentados os cálculos, concede-se vista às partes, pelo prazo
de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte
adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da
PODER JUDICIÁRIO
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,
JUSTIÇA DO
parágrafo 2º, da CLT.
Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes,
concede-se vista à parte adversa, pelo prazo de 08 dias, para
impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa,
remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos
cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes,
se houver.
Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em
que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação,
retornem os autos conclusos para designação da perícia.
Em caso de discordância dos cálculos e havendo viabilidade de
acordo, inclua-se o feito na pauta de audiências para TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, intimando-se as partes para comparecimento,
na pessoa de seus procuradores, se houver.
De igual forma, caso não haja apresentação de cálculos pelas
partes, inclua-se o feito na pauta de audiências para TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, devendo apresentá-los, até 02 dias antes da
data da audiência, registrando-se que, caso a parte ou seu
procurador deixe de comparecer ou apresentar o cálculo, poderá o
Juízo, a seu critério, determinar a realização de perícia contábil,
aplicando-se, ainda, à parte ausente, multa de 10% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174830
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddbdc3
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
Valéria Conceição Moura Veloso
DESPACHO
Vistos etc.
Registre-se o trânsito em julgado e início da liquidação de sentença.
Intimem-se o autor e a reclamada para ajustarem entre si a melhor
forma de proceder às anotações/retificações na CTPS do obreiro,
LUCAS RAFAEL MOREIRA NUNES , conforme determinado na
sentença prolatada de id 2ddbb9b, informando no processo o
sucesso da empreitada
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação,
com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral
Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos
04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na
oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito
para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação
do art. 878, da CLT.
Apresentados os cálculos, concede-se vista às partes, pelo prazo