3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
1388
01/07/2021, quando já estava em vigor a lei 13.467/2017, que
alterou dispositivos da CLT, aplica-se ao caso o disposto nos §§3º e
4º do art. 790 da CLT, in verbis: "§ 3º É facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
Processo Nº RORSum-0010462-30.2021.5.03.0112
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
PADARIA DA FEIRINHA LTDA
ADVOGADO
WALMAR PARDINI REZENDE(OAB:
153807/MG)
RECORRENTE
DANIEL GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO VINICIUS PRADO
ALVES(OAB: 117097/MG)
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
RECORRIDO
DANIEL GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO VINICIUS PRADO
ALVES(OAB: 117097/MG)
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
RECORRIDO
PADARIA DA FEIRINHA LTDA
ADVOGADO
WALMAR PARDINI REZENDE(OAB:
153807/MG)
que perceberem salário igual ou inferior a 40% quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017. § 4º O
benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo."Portanto, para fazer jus ao benefício pretendido,
oreclamado deveria comprovar possuir renda inferior ao limite
previsto no § 3º supracitado ou não possuir recursos para o
pagamento das custas do processo. Não obstante, a ré não
apresentou nenhum documento que comprove a impossibilidade de
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal,
necessários para a interposição do recurso ordinário. Limitou-se a
invocar crise financeira. Intimada a apresentar declaração de
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GUIMARAES DA SILVA
hipossuficiência, balanços patrimoniais e demais documentos
comprobatórios da hipossuficiência (despacho de ID. 8Ab1cae), a
recorrente negou-se a fazê-lo. Em que pese seja incontestável o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
impacto da pandemia do novo coronavírus no rendimento das mais
vastas atividades, não há como presumir que a crise sanitária tenha
comprometido a capacidade financeira da empresa a ponto de
impossibilitar o custeio das despesas processuais. No caso, a
Despacho para ciência/intimação das partes: “Vistos. Recorre a
reclamada não apresentou qualquer documento acerca da crise
reclamada, PADARIA DA FEIRINHA LTDA, à ID. f0d9e31, mas
financeira alegada. Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita
deixa de recolher o preparo recursal, pleiteando a isenção do
formulado pela reclamada. Por conseguinte, em observância do
depósito recursal na forma do §10 do art. 899, da CLT, tal qual
disposto na OJ 269, da SDI-I, do c. TST, intime-se a recorrente
empresa em recuperação judicial. Considerando que a ré não se
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do
encontra em recuperação judicial, pela fungibilidade, o referido
preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
pedido foi recebido como pleito de concessão de justiça gratuita
adesivo interposto. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 06 de dezembro de
(despacho de ID. 8ab1cae). Ocorre que não é o caso de conceder à
2021. Anemar Pereira Amaral-Desembargador(a) do Trabalho.”
ré o benefício pretendido. Isso, porque, de ordinário, mesmo em
BELO HORIZONTE/MG, 06 de dezembro de 2021.
dificuldades financeiras, o empregador não pode pretender
equiparação econômica com o trabalhador, tendo em vista o
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
princípio da isonomia, que manda tratar igualmente os iguais, e os
desiguais, desigualmente. A situação do autor requer ainda maior
proteção, em virtude da natureza alimentar do crédito trabalhista. As
normas de Direito do Trabalho, acompanhadas pelo Direito
Processual do Trabalho, priorizam o princípio da proteção. Nesse
sentido, estabelecem critérios diferenciados no tratamento dos
litigantes. A índole protetiva das normas laborais é medida de
equilíbrio, criando desigualdades jurídicas para compensar as
desigualdades econômicas. Como a ação foi ajuizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175197
Processo Nº RORSum-0010462-30.2021.5.03.0112
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
PADARIA DA FEIRINHA LTDA
ADVOGADO
WALMAR PARDINI REZENDE(OAB:
153807/MG)