3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021
8242
paralelismo com a questão posta nos autos, o que impede sua
postal.
análise. Trata-se de questão diversa do objeto da inicial, inclusive
Intime-se o MPT.
com ampliação subjetiva do feito, uma vez que a obrigação de
Nada mais.
quitar o prêmio é da seguradora, terceira pessoa estranha aos
autos, diversa da empregadora, ora Consignante.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
No processo do trabalho, a Ação de Consignação em Pagamento
Juíza do Trabalho
possui o condão de liberar o empregador apenas da mora nas
GOVERNADOR VALADARES/MG, 07 de dezembro de 2021.
rescisões contratuais, tudo em substituição aos procedimentos do
artigo 477 da CLT. A ampliação objetiva e subjetiva da presente
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
consignatória mostra-se, portanto, desarrazoada e apartada das
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
regras que disciplinam a questão – arts. 544 e 545 do CPC.
Reitero que a Consignante valeu-se da presente ação para
formalizar a rescisão contratual do contrato de trabalho havido entre
ela e o Consignatário, ante o falecimento do ex-empregado,
aflorando válido, portanto, o cumprimento da obrigação de entregar
o TRCT alusivo à rescisão contratual levada a efeito pela
Consignante, bem como a quitação do valor consignando.
II.4. JUSTIÇA GRATUITA
De ofício, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos
Consignatários, considerando que consta dos autos que o exempregado, à época do período contratual, recebia salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência.
Processo Nº ConPag-0010550-96.2021.5.03.0135
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA TERRACO LTDA
ADVOGADO
PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
CONSIGNATÁRIO
ANA CAROLINA VILETE
ADVOGADO
ALINE RESENDE FERREIRA DE
FREITAS ROCHA(OAB: 156922/MG)
CONSIGNATÁRIO
T.H.M.D.S.
ADVOGADO
LEONARDO CELIO DE SA DIAS(OAB:
121858/MG)
CONSIGNATÁRIO
ANDRICIA MARCELINO DOS
SANTOS
CONSIGNATÁRIO
J.V.V.D.S.
ADVOGADO
ALINE RESENDE FERREIRA DE
FREITAS ROCHA(OAB: 156922/MG)
CONSIGNATÁRIO
GISLANE FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO
LEONARDO CELIO DE SA DIAS(OAB:
121858/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA VILETE
- GISLANE FERREIRA MEIRELES
- J.V.V.D.S.
- T.H.M.D.S.
III. DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos, doravante integrantes deste
dispositivo para todos os fins, JULGO PROCEDENTE o pedido
PODER JUDICIÁRIO
deduzido por CONSTRUTORA TERRACO LTDA na Ação de
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento ajuizada em face de TALLIS
HENRIQUE MEIRELES DA SILVA, JOAO VICTOR VILETE DA
SILVA e ANDRICIA MARCELINO DOS SANTOS para declarar
cumprida a obrigação da Consignante de entregar aos
Consignatária o TRCT relativo à rescisão do contrato de trabalho do
SR. JOAQUIM ROSENO DA SILVA, assim como quitar o valor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab9726
proferida nos autos.
ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO 001055096.2021.5.03.0135
consignado.
Expeçam-se alvarás liberatórios da quantia consignada ao 1o e 2o
Consignatários.
Concedido aos Consignatários o benefício da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelos Consignatários, no valor mínimo
estabelecido de R$10,64 (art. 789 da CLT), isentos.
Intimem-se as partes para ciência, a 3a Consignatária, pela via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175250
Aos sete dias do mês de dezembro de 2021, a MMa. Juíza do
Trabalho, CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES, no exercício da
jurisdição na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, em
sede de audiência de julgamento da Ação de Consignação em
Pagamento ajuizada por CONSTRUTORA TERRACO LTDA em
face de TALLIS HENRIQUE MEIRELES DA SILVA, JOAO VICTOR