3385/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Janeiro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
FRANCISCO CARLOS DA SILVA
GRACE MARY FERNANDES
STARLING(OAB: 66108/MG)
Gefco Logística do Brasil Ltda. Unidade Sete Lagoas/MG
DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
THIAGO BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 150234/RJ)
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
SUDOESTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Gefco Logística do Brasil Ltda. - Unidade Sete Lagoas/MG
PODER JUDICIÁRIO
241
rm
SETE LAGOAS/MG, 04 de janeiro de 2022.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001825-64.2011.5.03.0040
AUTOR
FRANCISCO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
GRACE MARY FERNANDES
STARLING(OAB: 66108/MG)
RÉU
Gefco Logística do Brasil Ltda. Unidade Sete Lagoas/MG
ADVOGADO
DANILO DOS SANTOS LIMA
XAVIER(OAB: 149154/RJ)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 150234/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU
SUDOESTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed42de
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Parte autora: FRANCISCO CARLOS DA SILVA, CPF: 628.023.136-
JUSTIÇA DO
49
Parte ré: SUDOESTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ:
04.134.002/0001-24; Gefco Logística do Brasil Ltda. - Unidade Sete
Lagoas/MG
Vistos.
Cadastro dos procuradores da segunda ré devidamente atualizado.
Determino, relativamente ao(s) depósito(s) judicial(ais) realizado(s)
na Caixa Econômica Federal, em conta judicial n.
0154.042.04823812-4 e 0154.042.04844771-8, que se cumpra, na
ordem e na totalidade, o seguinte:
a) transfiram-se os saldos existentes para a conta da procuradora
do autor, Dra. GRACE MARY FERNANDES STARLING - OAB:
MG66108, CPF: 513.547.806-04, na Caixa Econômica Federal,
agência 2475, conta poupança de n. 713166-7;
b) após, encerrem-se os depósitos, por ausência de saldo.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
pela Secretaria à gerência da instituição bancária para
cumprimento, cabendo a ela enviar à 2ª Vara do Trabalho de Sete
Lagoas/MG documento comprobatório da(s) transação(ões)
bancária(s).
Comprovadas as transações bancárias, remetam-se os autos ao
SLJ, para deduções e atualizações pertinentes na conta de
liquidação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176512
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed42de
proferido nos autos.
Parte autora: FRANCISCO CARLOS DA SILVA, CPF: 628.023.13649
Parte ré: SUDOESTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ:
04.134.002/0001-24; Gefco Logística do Brasil Ltda. - Unidade Sete
Lagoas/MG
Vistos.
Cadastro dos procuradores da segunda ré devidamente atualizado.
Determino, relativamente ao(s) depósito(s) judicial(ais) realizado(s)
na Caixa Econômica Federal, em conta judicial n.
0154.042.04823812-4 e 0154.042.04844771-8, que se cumpra, na
ordem e na totalidade, o seguinte:
a) transfiram-se os saldos existentes para a conta da procuradora
do autor, Dra. GRACE MARY FERNANDES STARLING - OAB:
MG66108, CPF: 513.547.806-04, na Caixa Econômica Federal,
agência 2475, conta poupança de n. 713166-7;
b) após, encerrem-se os depósitos, por ausência de saldo.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
pela Secretaria à gerência da instituição bancária para
cumprimento, cabendo a ela enviar à 2ª Vara do Trabalho de Sete
Lagoas/MG documento comprobatório da(s) transação(ões)