3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
PERITO
IZABELA GONTIJO DE QUEIROZ
TORRES PAULINO(OAB: 82961/MG)
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
6394
todo o pacto laboral, o autor recebeu luva de CA 34223, apenas no
dia 22.12.2020, e que o referido EPI não se presta para eliminar o
agente agressor químico apurado, mas apenas agentes “abrasivos,
Intimado(s)/Citado(s):
escoriantes, cortantes, bases inorgânicas, ácidos minerais
- ROGERIO FAUSTINO DA SILVA
inorgânicos, oxidantes, peróxidos e bases orgânicas”.
Assim sendo, observa-se que Juiz sentenciante explicitou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
claramente a motivação relativo ao fornecimento inadequado do
EPI, não obstante tenha sido indeferida a pretensão do autor.
A embargante busca, na verdade, reformar a sentença, por
discordar do entendimento nela externado. Contudo, sendo vedado
INTIMAÇÃO
o reexame de mérito no bojo de embargos de declaração, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afed8ef
termos do art. 1.022 do CPC e art. 897-A, da CLT, a parte deve
proferida nos autos.
discutir o tema por meio do uso do recurso próprio ao fim colimado.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por conseguinte, não se verificando nenhuma contradição a ser
sanada, julgo improcedentes os embargos de declaração
apresentados.
RELATÓRIO:
À vista da sentença proferida, a reclamada apresentou embargos de
DISPOSITIVO:
declaração de ID 3602bb3, alegando contradição no decisório
Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
quanto ao EPI fornecido ao reclamante.
por TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA SA para, no
Tudo visto e examinado.
mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se as partes.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nada mais.
Admissibilidade.
MANHUACU/MG, 24 de janeiro de 2022.
Conheço dos embargos declaratórios opostos, porque próprios e
tempestivamente ajuizados.
LUIZ FELIPE DE MOURA RIOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
reconheceu que o EPI fornecido não se presta para eliminar o
Processo Nº ATSum-0010563-11.2021.5.03.0066
AUTOR
JOSE ADAO DE SOUZA
ADVOGADO
JOAO LUIS PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 10033/ES)
RÉU
JOSE PAULO HOTT
ADVOGADO
JOSE PAULO HOTT(OAB: 40413/MG)
PERITO
LEANDRO DUARTE DE CARVALHO
agente agressor químico apurado, sendo que constou do laudo que
Intimado(s)/Citado(s):
Mérito.
A embargante aduz que, apesar de ter sido indeferido o adicional
pretendido pelo autor, em razão de seu contato eventual com o
agente insalubridade, a sentença restou contraditória, pois
a luva de CA 34223 “é APROVADA CONTRA AGENTES
- JOSE PAULO HOTT
QUÍMICOS (Hidrocarbonetos saturados, bases inorgânicas e
aldeídos)”.
Sem razão a embargante.
A sentença encontra-se devidamente fundamentada pelo Juízo, na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
qual expressamente teceu considerações sobre o EPI fornecido
pela empresa ao autor:
“Pois bem, quanto ao uso de EPI, o perito esclareceu que, durante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177366
Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência do despacho de ID. fc71d75,