3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
2072
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE
EMENTA: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
CONTROVÉRSIA VÁLIDA. O pressuposto para a incidência da
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE
multa prevista no artigo 467 da CLT é a incontrovérsia a respeito
COMPROVAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS. Segundo o entendimento
das verbas rescisórias devidas na data de comparecimento à
que tem prevalecido na jurisprudência desta Justiça Especializada,
Justiça do Trabalho. Não havendo controvérsia válida a tal título,
a desconsideração da personalidade jurídica decorre da simples
com fundamentos fáticos ou jurídicos a indicar razoabilidade da
frustração no pagamento do crédito trabalhista pela devedora
impugnação, aplica-se a multa prevista no artigo 467 da CLT.
principal, não sendo necessária comprovação da prática de atos
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
fraudulentos pelos sócios da empresa devedora.
unanimidade, conheceu de ambos os recursos ordinários; no mérito,
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
sem divergência, negou provimento ao recurso da sexta
unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto por
Reclamada, Oi Móvel S.A. - Em Recuperação Judicial., e deu
WALISSON GONÇALVES ANTUNES; no mérito, sem divergência,
provimento, em parte, ao recurso da Autora para acrescer à
negou-lhe provimento. Custas no importe de R$44,26 pelo
condenação a multa do artigo 467 da CLT. Mantido o valor da
agravante.
condenação, pois ainda compatível com os direitos reconhecidos à
Secretaria da 10a. Turma.
parte obreira.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2022.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0010366-39.2019.5.03.0062
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
WALISSON GONCALVES ANTUNES
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRADE DE
QUEIROZ(OAB: 128635/MG)
AGRAVADO
GLEISSON DUARTE SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINE SOUSA
NOGUEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
179895/MG)
ADVOGADO
MARCOS FILIPE NOGUEIRA
OLIVEIRA PENIDO(OAB: 151091/MG)
AGRAVADO
FERMAIS COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS
METALICOS SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRADE DE
QUEIROZ(OAB: 128635/MG)
Processo Nº AP-0010366-39.2019.5.03.0062
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
WALISSON GONCALVES ANTUNES
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRADE DE
QUEIROZ(OAB: 128635/MG)
AGRAVADO
GLEISSON DUARTE SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINE SOUSA
NOGUEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
179895/MG)
ADVOGADO
MARCOS FILIPE NOGUEIRA
OLIVEIRA PENIDO(OAB: 151091/MG)
AGRAVADO
FERMAIS COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS
METALICOS SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRADE DE
QUEIROZ(OAB: 128635/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DUARTE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON GONCALVES ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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