3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
Intimem-se as partes.
2656
Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoados os
litigantes FLAVIA LOMBARDI MARTINS, embargada e,
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
LABORATÓRIO LAPECCO LTDA – EPP, embargante, ausentes.
devidamente assinada.
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2022.
DECISÃO
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-0010844-30.2020.5.03.0024
AUTOR
FLAVIA LOMBARDI MARTINS
ADVOGADO
MARINA DUARTE DE PINHO
TAVARES(OAB: 177902/MG)
ADVOGADO
DANIEL SOARES DA SILVA(OAB:
141324/MG)
ADVOGADO
ELISA DUARTE DE PINHO TAVARES
GOMES(OAB: 129392/MG)
ADVOGADO
WELLINGTON LUIZ BENTO
VIANA(OAB: 170868/MG)
RÉU
NUCLEO ODONTOLOGICO
LAPECCO LTDA
ADVOGADO
PAULO VINICIUS ALVES DE
AZEVEDO(OAB: 120559/MG)
RÉU
NUCLEO DE SAUDE LAPECCO LTDA
- ME
ADVOGADO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO(OAB: 84400/MG)
RÉU
LABORATORIO LAPECCO LTDA EPP
ADVOGADO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO(OAB: 84400/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
LABORATÓRIO LAPECCO LTDA – EPPopôs EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO da decisão proferida na Reclamação Trabalhista
ajuizada por FLAVIA LOMBARDI MARTINSalegando omissão no
julgado.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos recebidos, eis que opostos tempestivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
A reclamada insurge em face da omissão no julgado. Alega que a
- FLAVIA LOMBARDI MARTINS
decisão dos embargos de declaração não sanou o vício na
sentença.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Na decisão dos embargos restou claro que este Juízo não
reconheceu o direito à compensação pretendida pela ré.
INTIMAÇÃO
Contudo, nos termos do art. 1022 do CPC, os embargos de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d42f30
declaração se destinam, unicamente, a esclarecer obscuridade ou
proferida nos autos.
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir
PODER JUDICIÁRIO
erro material. Não se permite, por meio dos embargos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
declaração, a rediscussão da matéria já apreciada ou de eventual
24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
error in judicando, com a reapreciação das provas e do direito
aplicável. A decisão é clara sobre as questões levantadas nos
ATADEAUDIÊNCIA
embargos de declaração opostos. Se a embargante não se
P R O C E S S O Nº 10844-30.2020
conforma com os termos da decisão, deverá interpor o recurso
cabível, inexistindo os vícios apontados no julgado.
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, na presença do MM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178155