3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
Nada mais.
9686
TEOFILO OTONI/MG, 15 de fevereiro de 2022.
BRUNO OCCHI
SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 16 de fevereiro de 2022.
ADRIANA FARNESI E SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº 0000167-89.2013.5.03.0151
RECLAMANTE
Lucilene Aparecida Candido Silva
RECLAMADO
Cremer S/A
Advogado
Celso Cordeiro de Almeida e
Silva(OAB: 001826MGA)
Ter ciência da transferência de R$1.450,71 efetuada em 29/11/2021
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExProvAS-0010197-70.2020.5.03.0077
EXEQUENTE
SAULO RAFAEL DE CASTRO REIS
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
EXECUTADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RAFAEL DE CASTRO REIS
para a conta 4265/003/00.900.178-3.
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
Notificação
Processo Nº ATOrd-0011312-92.2021.5.03.0077
CLENILDA CAVALCANTE SATHLER
LIMA
ADVOGADO
JOSE FROES BRASIL(OAB:
57467/MG)
ADVOGADO
GABRIELA OLIVEIRA ROCHA
LIMA(OAB: 205059/MG)
RÉU
José Domiciano Ribeiro Junior
ADVOGADO
JOSE DOMICIANO RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 148425/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442a50c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Ante a inércia da reclamada,
- José Domiciano Ribeiro Junior
liberem-se os créditos do(a)
reclamante e o do(a) advogado, conforme cálculo resumo de idcb9c7c1, com atualização a partir de 01/06/2020, observando-se o
depósito judicial realizado pela reclamada no BB, de número
PODER JUDICIÁRIO
4400120306496 e o depósito recursal efetuado na CEF, nos autos
JUSTIÇA DO
principais, conta judicial número 2768.042.01535555-9.
Paguem-se os valores apurados a título de contribuições
previdenciárias, solicitando-se à Instituição Financeira, por meio de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879d2a7
proferido nos autos.
Vistos,
Nada a deferir quanto à contestação juntada aos autos, tendo em
vista a sentença prolatada nos autos.
Conforme constatado por esse magistrado, essa defesa foi
equivocadamente protocolada pelo réu nesse processo, quando na
verdade sua intenção era o protocolo na outra ação ajuizada pela
mesma autora, na qual, aliás, as partes se conciliaram.
Cientifique-se o reclamado.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo de feitos.
cw
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178524
ofício, a conversão em renda definitiva da União do montante
respectivo.
Intime-se o(a) reclamante ao recebimento, devendo a instituição
financeira comprovar os valores dos tributos recolhidos no prazo de
10 dias.
Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da
Port.MF n. 582/13, e AGU/PGF/839/13 uma vez que, no presente
caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição
resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando a quitação do débito, julgo extinta a execução, com
fulcro no artigo 924, II/CPC.
Dê-se ciência às partes, no prazo legal, ficando desde já intimadas