3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6496
- SINDICATO DOS MEDICOS-VETERINARIOS DO EST DE M
GERAIS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29df976
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Dispõe o art. 855-B, da CLT, que: “O processo de homologação de
INTIMAÇÃO
acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0eb3eb
obrigatória a representação das partes por advogado".
proferida nos autos.
Considerando que apenas a 1ª requerente MARCUS VINICIUS
SENTENÇA
GOMES VIEIRA - ME se cadastrou e apresentou procuração nos
autos e verificando que a inicial não atende a esse requisito legal,
Vistos os autos.
deixando de cumprir o estabelecido no artigo 855-B da CLT,
O autor ajuizou, em face dos contribuintes/réus, a ação de
determino a extinção do processo sem resolução de mérito, com o
Notificação Judicial, consoante arts. 726 a 729 do CPC, para
arquivamento do feito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
interromper a prescrição e para dar ciência da existência de débito
Custas pelo(a) primeira requerente no importe de R$ 30,00, dos
crédito tributário (imposto sindical obrigatório–2017), no valor de
quais é isento(a).
R$187,40 em relação a cada um dos profissionais relacionados na
Fica desde já ressalvada a inaplicabilidade do art. 844, §3º da CLT
presente Notificação, totalizando o valor de R$1.124,40.
caso haja o ajuizamento de nova ação, visto que referido dispositivo
Fixo, portanto, o valor dado à causa em R$1.124,40 com base no
refere-se tão somente às hipóteses de arquivamento em face do
art. 2º da Lei 5.584/70 (por analogia), devendo a Secretaria
não comparecimento do (a) autor (a), e dispositivos de natureza
observar a retificação nos cadastros deste processo.
punitiva devem ter interpretação restritiva.
Notifiquem-se os réus, cientificando-os da presente Notificação
Intimem-se as partes.
Judicial, via MANDADO.
ITABIRA/MG, 07 de março de 2022.
Custas processuais, arbitradas em R$22,49 (2 % sobre o valor da
causa ora arbitrado), isento.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Após a comprovação efetiva de que foram notificados os réus,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
arquivem-se os autos.
ITABIRA/MG, 07 de março de 2022.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0010084-02.2022.5.03.0060
REQUERENTES
MARCUS VINICIUS GOMES VIEIRA ME
ADVOGADO
FATIMA SANAE OYAMA(OAB:
87519/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GOMES VIEIRA(OAB:
119332/MG)
REQUERENTES
DIEGO PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
JESSICA FONSECA
BARCELOS(OAB: 187004/MG)
Processo Nº ATSum-0010079-77.2022.5.03.0060
AUTOR
JOAO BATISTA MOREIRA
ADVOGADO
GUILHERME TORRES(OAB:
121445/MG)
ADVOGADO
JULIO CESAR RIBEIRO(OAB:
131478/MG)
RÉU
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GOMES VIEIRA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7259dac
proferida nos autos.
.DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179306