3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS
10962
ANDRE RICARDO BASTOS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PJE
Fica V.Sa. intimado(a) para tomar ciência acerca da Sentença
ID.6e95dde proferida nos autos.
"Conclusão
Processo Nº ATOrd-0010375-47.2020.5.03.0100
AUTOR
BARBARA LENOIR RABELO
ADVOGADO
THIAGO LOPES BRANT(OAB:
129790/MG)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR DE
MONTES CLAROS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE MARTINS DO
AMARAL(OAB: 121128/MG)
ADVOGADO
JUNIO PEREIRA LIMA(OAB:
103682/MG)
ADVOGADO
ERIT COSTA MOREIRA
FERREIRA(OAB: 34622/MG)
ADVOGADO
MARIANA VELOSO OLIVEIRA
SOUTO(OAB: 144659/MG)
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz do
Trabalho.
Montes Claros, 15 de março de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LENOIR RABELO
ALINE RUAS DE QUEIROZ ESPINDOLA
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sentença
Vistos etc.
Cumpra-se, agora, o determinado na parte final do despacho de ID
63c6918 procedendo-se à transferência do valor depositado na
conta judicial nº013204204850687-0, em favor da reclamada, para
INTIMAÇÃO PJE
Fica V.Sa. intimado(a) para tomar ciência acerca da Sentença
ID.6e95dde proferida nos autos.
a conta indicada na petição de ID 6e303d1.
Por aplicação do princípio da economia e celeridade processual,
atribuo ao presente despacho EFICÁCIA DE OFÍCIO para
determinar ao GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a
transferência do valor constante da conta judicial
nº013204204850687-0 PARA A CONTA ABAIXO INDICADA:
Fundação Hospitalar de Montes Claros
"Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz do
Trabalho.
Montes Claros, 15 de março de 2022.
ALINE RUAS DE QUEIROZ ESPINDOLA
Servidor
Caixa Econômica Federal
AG 4259
CC 503342-4
CNPJ 16.920.928-0001/24
Sentença
Vistos etc.
Cumpra-se, agora, o determinado na parte final do despacho de ID
63c6918 procedendo-se à transferência do valor depositado na
CUMPRA-SE, encaminhando-se o presente termo,
eletronicamente assinado, através de e-mail.
Desde logo, julgo extinta a execução nos presentes autos, nos
termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Dê-se ciência às partes.
Após a conclusão da transferência, dê-se ciência à reclamada e
arquivem-se os autos.
MONTES CLAROS/MG, 15 de março de 2022.
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho".
MONTES CLAROS/MG, 16 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179817
conta judicial nº013204204850687-0, em favor da reclamada, para
a conta indicada na petição de ID 6e303d1.
Por aplicação do princípio da economia e celeridade processual,
atribuo ao presente despacho EFICÁCIA DE OFÍCIO para
determinar ao GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a
transferência do valor constante da conta judicial
nº013204204850687-0 PARA A CONTA ABAIXO INDICADA:
Fundação Hospitalar de Montes Claros
Caixa Econômica Federal
AG 4259
CC 503342-4