3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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de 5 dias, as guias TRCT e do seguro-desemprego e a chave de
escrita (ID. 706874e) contestando, no mérito, todos os pedidos.
conectividade, observando-se as penalidades constantes do
Juntou procuração e documentos.
comando sentencial.
Impugnação à defesa e documentos ao ID a7a73f6
Na audiência em prosseguimento (ID. f1fbe8f), a parte ré não
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
compareceu. Foi ouvida uma testemunha a pedido do autor.
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
Encerrou-se a instrução processual.
costume, na sede desta Vara.
A reclamada apresentou manifestação no ID. deaa7c3.
Eu, RENATA RODRIGUES DE SOUZA, pelo(a) Secretário(a)
Partes inconciliadas.
Rosemary Akel Porfírio de Oliveira, digitei e assino o presente.
É o relatório.
ARAXA/MG, 05 de abril de 2022.
Decido.
RENATA RODRIGUES DE SOUZA
FUNDAMENTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0011607-90.2019.5.03.0048
AUTOR
GIVAGO RIOS TEIXEIRA
ADVOGADO
LINCOLN LINO DE OLIVEIRA(OAB:
110831/MG)
ADVOGADO
RONEY SANTIAGO DE
FREITAS(OAB: 173657/MG)
ADVOGADO
ROGERIO CARLOS SANTOS DE
PADUA(OAB: 98920/MG)
ADVOGADO
WESLEY RIBEIRO DE SOUSA(OAB:
67852/MG)
RÉU
REVTEC TECNOLOGIA EM
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RONALDO LOURENCO FARIA(OAB:
101003/MG)
PERITO
JOSE EDUARDO DE MELO
MÉRITO
CONFISSÃO DOS RECLAMADOS
Na audiência de Id f1fbe8f registrou-se a ausência da parte ré. A
parte autora pugnou pela pena de confissão.
A audiência foi realizada em 24.02.2022. No dia 04.03.2022 a
reclamada apresentou petição com nome de “Manifestação
Intimado(s)/Citado(s):
URGENTE” na qual relata que estava presente na sala de
- GIVAGO RIOS TEIXEIRA
audiência.
Consta na referida petição que tanto o advogado quanto o sócio da
empresa estiveram logados na plataforma ZOOM até as 10h36min,
PODER JUDICIÁRIO
ou seja, 26 minutos após o horário que deveria ter sido iniciada
JUSTIÇA DO
aquela assentada. Alega que teve que sair por conta de outro
compromisso profissional previamente assumido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00efb5
Alega que como a audiência era virtual não foi possível registrar a
proferida nos autos.
presença. Invocou a aplicação do art. 815 da CLT, parágrafo único.
SENTENÇA
Rejeito a alegação.
RELATÓRIO
GIVAGO RIOS TEIXEIRA ajuizou a presente reclamação trabalhista
A uma porque, o art. 815 não se aplica ao caso, já que trata de
contra REVTEC TECNOLOGIA EM REVESTIMENTOS LTDA.,
situação fática distinta. A Magistrada não deixou de comparecer, o
pelas razões expostas, deduzindo os pedidos constantes na inicial.
que ocorreu foi o atraso na pauta, estando a julgadora presente na
Atribuiu à causa o valor de R$ R$ 55.896,66. Juntou procuração,
plataforma desde as 08h10min normalmente para a realização das
declaração de pobreza e documentos.
várias audiências que antecederam a audiência desse autos.
A parte reclamada foi devidamente notificada e apresentou defesa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180775