3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
8540
inclusive quanto à correção monetária e aos juros de mora. Autorizo
II – FUNDAMENTAÇÃO
a dedução de parcelas quitadas a título e fundamento das deferidas.
Aplicação da Lei 13.467/2017
Constituem salário de contribuição para recolhimento do INSS: o
Para fins de se evitar possível alegação de omissão, registro que as
saldo de salário e o 13ª salário.
previsões contidas na Lei 13.467/2017, que alteram a Consolidação
Concedidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao direito processual material,
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação.
aplicam-se integralmente ao contrato em análise, pois firmado a
Tornada líquida a conta, intime-se a União, nos termos do art. 879,
partir da vacatio legis - 11.11.2017.
§ 3º, da CLT, observando, se for o caso, o disposto na Portaria
839/2013 da AGU/PGF ou outra que venha a substituí-la.
Impugnação ao valor dos pedidos
No manejo de Embargos Declaratórios, atentem as partes para o
Mantém-se o valor atribuído aos pedidos da inicial, porquanto a
disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
reclamada não apontou aritmeticamente eventuais erros nos valores
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$282,82,
apresentados pelo autor, estando corretamente estimados (artigo
calculadas sobre R$14.141,16, valor que arbitro à condenação.
292 do CPC).
As teses prevalecentes nesta decisão, necessárias e
Ressalto, além disso, que, em caso de procedência de algum dos
imprescindíveis ao desate das controvérsias postas nos autos,
pedidos, o valor das parcelas deferidas será apurado em regular
afastam todas as demais alegações das partes, que são
liquidação de sentença.
automaticamente rejeitadas.
Limitação da condenação ao valor dos pedidos
INTIMEM-SE AS PARTES.
Não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído
CORONEL FABRICIANO/MG, 18 de abril de 2022.
aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita os pedidos e
não os valores, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do
rito processual.
Processo Nº ATSum-0010069-14.2022.5.03.0034
AUTOR
MATEUS FELIPE WANDERLEY
PEREIRA
ADVOGADO
MARIANA FIGUEIREDO FERREIRA
MATOS(OAB: 209290/MG)
ADVOGADO
ALVINEY RAMOS DA SILVA(OAB:
169983/MG)
RÉU
TONY PAPPAS RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
IGOR REIS PORTO(OAB: 241205/SP)
Nesse sentido, recente decisão deste Regional:
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS E VALOR DA
CAUSA. RITOORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da
Lei n. 13.467/2017, foi acrescentada na CLT, como pressuposto
específico da reclamação trabalhista, a formulação de pedido certo,
determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito (art. 840, §§1º e 3º, da CLT). No
Intimado(s)/Citado(s):
entanto, os valores dos pedidos indicados na petição inicial
- MATEUS FELIPE WANDERLEY PEREIRA
representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da
pretensão e têm o objetivo de definir o rito processual a ser seguido,
não se havendo falar em limitação aos respectivos valores em
PODER JUDICIÁRIO
eventual liquidação. (TRT da 3.ª Região; Pje:0010458-
JUSTIÇA DO
45.2018.5.03.0064 (RO); Disponibilização: 24/09/2020; Órgão
Julgador: OitavaTurma; Relator: Marcio Ribeiro do Valle)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d4e6a
proferida nos autos.
SENTENÇA
No mesmo sentido, o artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº.
41/2018 do Col. TST:
§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será: "estimado, observando-se, no que couber, o
disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil".
I – RELATÓRIO
Rejeito.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.
Acordo parcial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181253