3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10671
conforme dados informados na procuração.
40, parágrafo 4o. da Lei 6.830-80 e art. 11º, § 2º, da CLT, e
Intimem-se as partes para, em 48 horas, informarem o atual
extingo a execução na forma do artigo 924, V, do CPC.
endereço do consignatário SAMUEL PINHEIRO MOREIRA.
O processo não pode permanecer parado eternamente, aguardando
Apresentada a informação, expeça-se nova notificação, nos moldes
providências, pois se assim o fosse restaria configurada a
daquela expedida sob o ID 2a72250.
"perpetuação da lide", o que o Direito Brasileiro repele. Ademais
Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência.
disso, tal situação é atentatória aos princípios da economia
cw
processual, utilidade do processo e da estabilidade das relações
TEOFILO OTONI/MG, 04 de maio de 2022.
jurídicas, além de gerar ônus desnecessário à máquina judiciária,
FABRICIO LIMA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
indo mesmo de encontro ao preceito constitucional da razoável
duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Intime-se o exequente para tomar ciência da presente decisão, pelo
Processo Nº ATSum-0010387-04.2018.5.03.0077
AUTOR
IVANI PINHEIRO SILVA
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
ADVOGADO
YURI ROCHA RODRIGUES(OAB:
117701/MG)
RÉU
SERAFIM COELHO OLIVEIRA
prazo legal, cujo decurso, in albis, ensejará a remessa dos autos ao
arquivo definitivo.
Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da
Port.MF/GM n. 582/13, e AGU/PGF/839/13.
Quanto às medidas constritivas sistêmicas, acesse a Secretaria o
Intimado(s)/Citado(s):
Renajud, BNDT, CNIB e análogos, retirando-se as restrições
- IVANI PINHEIRO SILVA
eventualmente existentes, tão logo se veja registrado o trânsito em
julgado.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
PODER JUDICIÁRIO
Em 04/05/2022.
JUSTIÇA DO
esc
TEOFILO OTONI/MG, 04 de maio de 2022.
INTIMAÇÃO
FABRICIO LIMA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8edb663
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos,
O presente feito foi encaminhado ao arquivo provisório 30/11/2018,
ocasião em que foi deflagrado o prazo prescricional bienal, após a
inércia do reclamante em indicar meios efetivos para o
prosseguimento da execução.
Desarquivado em 09/03/2021, mas sem a realização de outros atos
executórios, retornou ao arquivo provisório em 08/04/2021,
permanecendo até a presente data, quando do requerimento ora
formulado pelo autor, #id:94cbf14.
Processo Nº ATSum-0011446-27.2018.5.03.0077
AUTOR
EDSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 144832/MG)
ADVOGADO
PAULA FERREIRA COUY(OAB:
110968/MG)
ADVOGADO
NAGIB ASSAD LAUAR FILHO(OAB:
81705/MG)
RÉU
MARCELIA MANGABEIRA BONFIM
RÉU
YAGO MONTEIRO MANGABEIRA
RÉU
RBS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
ADVOGADO
YURI ROCHA RODRIGUES(OAB:
117701/MG)
Considerando que do termo final da primeira decisão que
determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório poderá o
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA ALVES
Juízo da execução decretar a prescrição intercorrente, de ofício.
Inteligência da Súmula 327 do STF, da Súmula 314 do STJ e da
Orientação Jurisprudencial 20 das Turmas do Egrégio TRT da 3a
Região;
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que, apesar das diversas tentativas de execução,
JUSTIÇA DO
não foram encontrados bens da parte executada para pagamento
do débito;
DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fulcro no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181997
INTIMAÇÃO