3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
353
Tese Jurídica Prevalecente 16, com o seguinte teor: "RITO
representação processual (nos termos do item I da Súmula 436 do
SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS,
TST). Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do
INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT).
DL 779/69).
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT,
Diferença Salarial / Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo
configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser
Profissional
seguido e não um limite para apuração das importâncias das
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença".
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal,
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
diretamente, como exige o artigo 896 da CLT,pois a análise da
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
infraconstitucional (Súmula 636 do STF). Eventual afronta ao
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão,
dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a
não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos
admissibilidade do recurso de revista.
da Constituição Federal e da legislação federal invocados:
CONCLUSÃO
A Lei 12.994/14, que acrescentou os artigos 9º-A a 9º-G à Lei nº
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
11.350 /2010, dispõe:
Publique-se e intime-se.
"Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do
BELO HORIZONTE/MG, 18 de maio de 2022.
qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para
a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Processo Nº ROT-0010482-40.2020.5.03.0020
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRIDO
NELSINA JUNIA DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor
de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais".
Desse modo, a partir da vigência de referido ato normativo
(17/06/2014), o agente de saúde cuja jornada seja de 40 horas
semanais não poderia receber salário inferior a R$1.014,00, o que
não foi observado pelo empregador no caso dos autos, como se
verifica das fichas financeiras. Aliás, o recorrente, ao argumentar
que o piso deve contemplar outras parcelas remuneratórias,
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSINA JUNIA DA SILVA
confessa que não o observou.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, a matéria em
discussão é eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que a própria letra dos dispositivos infraconstitucionaistenha sofrido
ofensa.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
INTIMAÇÃO
Súmula 126 do TST.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f23395
O posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a
proferida nos autos.
interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
matéria. Não se constata possível ofensa aos dispositivos
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em29/11/2021;
constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se
recurso de revista interposto em23/11/2021). Regular a
houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182760