3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9036
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, não obstante a manifestação das partes,
INTIMAÇÃO
mantenho a audiência designada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e4b83
N.
proferida nos autos.
ITAUNA/MG, 08 de junho de 2022.
Vistos etc.
VALMIR INACIO VIEIRA
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
contexto dos autos;
Considerando os termos do ato de #id:dfadde1;
Considerando, por fim, que, por inércia do(s) credor(es), a execução
permanece paralisada há mais de 2 anos, contados da promulgação
da Lei da Reforma Trabalhista em 11/11/2017 (Lei 13.467), certidão
lavrada sob #id:ca49a64;
Delibero:
1. fixadas essas premissas, não tendo sido apresentados
quaisquer meios para o prosseguimento da execução, com
fundamento no artigo 11-A, e seus §§, da CLT, entendo por
pronunciar, neste momento, a prescrição intercorrente no caso
dos autos, a fim de extinguir a presente execução, em particular
quanto ao crédito de natureza alimentar trabalhista, com fulcro no
Processo Nº ATSum-0010494-25.2020.5.03.0062
AUTOR
SILVESTRO PASTORE JUNIOR
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
ADVOGADO
HELBERT LEOPOLDINO DE
ALMEIDA(OAB: 149936/MG)
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
RÉU
HNK BR LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO
LILIAN PRADO CALDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRO PASTORE JUNIOR
artigo 924, inciso V, do CPC;
2. notifique-se a reclamante;
3. transitado em julgado, venham-me conclusos novamente para
PODER JUDICIÁRIO
ulteriores deliberações.
JUSTIÇA DO
ITAUNA/MG, 08 de junho de 2022.
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6435504
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0010097-29.2021.5.03.0062
AUTOR
CAMILA AMBROSINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAQUEL ARACELLI DE LIMA
SOUZA(OAB: 111780/MG)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA N
S DO CARMO
ADVOGADO
JOSE MARIA DOS REIS(OAB:
32304/MG)
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, expeçam-se alvarás, através do sistema SIF,
para transferência dos créditos do reclamante e do seu procurador,
com observância dos dados indicados na peça de #id:c936e39,
utilizando-se o depósito de id 3219073 (conta no.
Intimado(s)/Citado(s):
0124.042.01522456-2).
- CAMILA AMBROSINA DE OLIVEIRA
Expeça-se, ainda, alvará para transferência dos honorários periciais
à i. expert Lílian Prado Caldeira, utilizando-se todo saldo da conta
no. 0124.042.01521561-0.
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência aos interessados.
JUSTIÇA DO
Comprovadas as transferências, retornem-me os autos conclusos.
ITAUNA/MG, 08 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c7b3f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183806
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho