3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto
Sacromonte, que se sagraram campeões em concurso de marcha
no art. 313, §§ 1º e 2º.”
realizado em Ribeirão das Neves-MG, em setembro/2021), sendo
que o 4º reclamado (Ricardo Grandinetti Teixeira) foi quem atuou
Por sua vez, o art. 1.032 do Código Civil dispõe que:
como o responsável pelos animais naquela oportunidade (ID's e
6ddca0f), sendo este e a sua irmã, 5ª reclamada (Ana Cristina), os
A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus
atuais administradores do negócio da família.
herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores,
Registra-se ademais que, segundo o laudo técnico produzido no
até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos
feito, os reclamados têm como atividade-fim a criação de equinos,
dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto
tanto para reprodução quanto para exposições e concursos, sendo
não se requerer a averbação.
que, à época da prestação laboral do autor, havia cerca de 125
animais no local (ID f3def0a – p. 5).
Já o art. 796 do CPC preconiza:
Sendo assim, e considerando que há indícios de bens a ser
partilhados e que a herança porventura existente responde pelas
"O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha,
dívidas do falecido e, ainda, que os herdeiros têm responsabilidade
cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na
pelas dívidas do espólio e que, no caso concreto, foram declarados
proporção da parte que lhe coube".
reveis e confessos quanto à matéria fática o 1º (ESPÓLIO DE
SERGIO JOSE AGUIAR TEIXEIRA - FAZENDA SANTO EXPEDITO
No mesmo sentido, o art. 1.997 do Código Civil prevê:
– HARAS SACROMONTE) e o 2º (SERGIO JOSE AGUIAR
TEIXEIRA JUNIOR) reclamados, bem como a 3ª ré (MARILIA
"A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas,
GRANDINETTI TEIXEIRA), entende este juízo que em relação às
feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção
parcelas eventualmente reconhecidas ao autor neste feito devem
da parte que na herança lhe coube".
responder, solidariamente e sem benefício de ordem, o espólio do
1º reclamado (universalidade de bens, direitos e obrigações
E ainda, o artigo 1.792, do CC estabelece que:
deixados pelo falecido) e os demais demandados incluídos no polo
“O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da
passivo da lide na condição de herdeiros (esposa e filhos), estes até
herança; [...]”.
os limites das forças de eventual herança que couber a cada um
(art. 1.792 do CC).
No caso, os herdeiros do falecido (filhos e esposa) informam que
não houve a abertura de inventário e sucessão, porque o Sr. Sérgio
VÍNCULO DE EMPREGO. TÉRMINO DO CONTRATO.
José Aguiar Teixeira (1º reclamado) não deixou herança a se
QUESTÕES CORRELATAS
partilhar.
Tendo em vista a ordem de prejudicialidade das matérias, analisa-
Nada obstante, por meio da manifestação (de ID d18900c) o
se, inicialmente, as questões inerentes à relação jurídico-contratual
reclamante trouxe aos autos as CRI's (de ID's f39ef85 e ss)
havida entre as partes antes do registro realizado na CTPS, para
correspondentes às glebas de terras onde está estabelecido o
somente após se analisar a prescrição eventualmente aplicável na
Haras Sacromonte (Fazenda Santo Expedito), local onde se deu a
hipótese.
prestação de serviços do autor em favor do negócio até então
O reclamante alega que, embora contratado pelo de cujus (Sérgio
explorado pelo falecido, o qual, embora não constasse formalmente
José Aguiar Teixeira) para trabalhar na Fazenda Santo Expedido
como proprietário do Haras, figurou como sócio da Associação
(Haras Sacromonte) em 12/08/2012, mediante todos os requisitos
Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador
do art. 3º da CLT, sua CTPS foi registrada apenas em 01/11/2014,
(ABCCMM) por muito anos, conforme também demonstrado pelo
tendo sido, por fim, dispensado em 07/01/2021 (último dia
autor na manifestação (de ID 6ddca0f – p. 2).
trabalhado), recebendo apenas parte dos valores que entende
No mesmo sentido, o autor anexou aos autos fotografias retiradas
devidos.
do instagram do Haras Sacromonte, nas quais constam que o 2º
Afirma que, malgrado conste de sua CTPS a função de “Gerente
reclamado (Sérgio José Aguiar Teixeira Junior) é o proprietário de
Administrativo”, a ele cabia, na verdade, o cuidado dos animais, a
02 cavalos da raça Mangalarga Marchador (01 potro de nome
doma e a limpeza, jamais lhe sendo atribuída qualquer fidúcia ou
Imperador do Sacromonte e 01 potra de nome Imperatriz do
autonomia especial, como por exemplo, para contratar, punir e
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