3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4014
Intimem-se as partes para ciência da nova data do Leilão
designado, conforme
Processo Nº ATOrd-0010264-43.2020.5.03.0139
ANDERSON PAULO ASSIS DE
SOUZA
ADVOGADO
CAMILA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 126641/MG)
ADVOGADO
CARINA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 130865/MG)
RÉU
CALABOUÇO KARAOKE BAR ME
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO NEVES
FERREIRA(OAB: 96179/MG)
RÉU
CALABOUCO KARAOKE BAR EIRELI
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO NEVES
FERREIRA(OAB: 96179/MG)
RÉU
VALERIA DOLABELA TRAJANO
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO NEVES
FERREIRA(OAB: 96179/MG)
AUTOR
petição de ID 3ff94d1, no prazo de cinco.
Aguarde-se o prazo previsto para juntada da resposta da pesquisa
ao SISBAJUD de ID ea95fb1.
Atente-se para o o resultado positivo do CNIB (ID 620eaeb).
BELO HORIZONTE/MG, 28 de junho de 2022.
LUCIANA ALVES VIOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010264-43.2020.5.03.0139
ANDERSON PAULO ASSIS DE
SOUZA
ADVOGADO
CAMILA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 126641/MG)
ADVOGADO
CARINA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 130865/MG)
RÉU
CALABOUÇO KARAOKE BAR ME
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO NEVES
FERREIRA(OAB: 96179/MG)
RÉU
CALABOUCO KARAOKE BAR EIRELI
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO NEVES
FERREIRA(OAB: 96179/MG)
RÉU
VALERIA DOLABELA TRAJANO
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO NEVES
FERREIRA(OAB: 96179/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CALABOUCO KARAOKE BAR EIRELI
- CALABOUÇO KARAOKE BAR ME
- VALERIA DOLABELA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b317e69
- ANDERSON PAULO ASSIS DE SOUZA
proferida nos autos.
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes em ID c7cea0c, para
PODER JUDICIÁRIO
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes da presente homologação.
Desnecessária a intimação da PGF, nos termos da Portaria MF
582/13.
INTIMAÇÃO
Após o cumprimento do acordo, proceda-se a desconstituição da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b317e69
penhora constante do ID 17ae9fa e intime-se a ré para ciência.
proferida nos autos.
Tudo cumprido, retornem-me o processo para encerramento da
Vistos.
execução e arquivamento dos autos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes em ID c7cea0c, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de junho de 2022.
Intimem-se as partes da presente homologação.
LUCIANA ALVES VIOTTI
Desnecessária a intimação da PGF, nos termos da Portaria MF
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
582/13.
Após o cumprimento do acordo, proceda-se a desconstituição da
penhora constante do ID 17ae9fa e intime-se a ré para ciência.
Tudo cumprido, retornem-me o processo para encerramento da
execução e arquivamento dos autos.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de junho de 2022.
Processo Nº CumSen-0010070-43.2020.5.03.0139
EXEQUENTE
ANDRE FELIPE SOUZA
ADVOGADO
SAULO HENRIQUE DE SOUZA(OAB:
152131/MG)
EXECUTADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
AMANDA SILVA(OAB: 139451/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
PERITO
VANIRA LEMOS RIBEIRO
LUCIANA ALVES VIOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184768
Intimado(s)/Citado(s):