3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
cabíveis, arquivem-se os autos.
7314
Intimem-se as partes.
Devidamente cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos
ARAGUARI/MG, 01 de julho de 2022.
cabíveis, arquivem-se os autos.
SHEILA MARFA VALERIO
ARAGUARI/MG, 01 de julho de 2022.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SHEILA MARFA VALERIO
Processo Nº ATOrd-0010276-71.2022.5.03.0047
AUTOR
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE VENDELINO SANTOS(OAB:
81308/MG)
RÉU
LD CELULOSE S.A.
ADVOGADO
CAMILA ANDRESSA FERRAGUT
MUZEL(OAB: 282039/SP)
RÉU
J H PANUCCI EIRELI
ADVOGADO
FELIPE GON DOS SANTOS(OAB:
18772/MS)
ADVOGADO
ALESSANDRO ROBERTO DYLAN DA
SILVA(OAB: 188054/SP)
PERITO
KLEBER ROCHA QUEIROZ
PERITO
CARLOS EDUARDO MESSETTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010314-83.2022.5.03.0047
AUTOR
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
CALIMERIO FLAVIO SOUSA
MARQUES(OAB: 122688/MG)
RÉU
JEAN CARLOS DA SILVA PEREZ
08323152659
RÉU
ZISIEL FERREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DOS SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- J H PANUCCI EIRELI
- LD CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aea88f
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e5acd
Vistos.
proferida nos autos.
Considerando a certidão #id:d41d7dc, fica EXTINTO O
SENTENÇA
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.
Vistos.
852-B, §1º, da CLT.
Homologo o acordo informado em #id:3f8ae47, retificado quanto à
Concedo ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
discriminação das verbas que o compõem, nos termos da petição
termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
#id:a4fdd34, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das
Presumir-se-á quitado o acordo no silêncio do(a) reclamante, no
quais fica isento(a) nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT.
prazo de até 05 dias após o vencimento de cada parcela.
Cancelo a audiência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com última parcela prevista
Dê-se ciência à parte reclamante, por meio de seus procuradores,
para 11/07/2022 e os recolhimentos legais (previdenciário e fiscal),
e ao reclamado ZISIEL FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, por via
que deverão ser comprovados pelo(a) reclamado(a) até o trigésimo
postal.
dia do mês seguinte à quitação da avença. Ainda, deverá o
Decorrido o prazo legal sem recurso, arquivem-se os autos, com as
reclamado, em caso de opção pelo SIMPLES NACIONAL,
cautelas de praxe.
comprovar tal condição juntamente com os recolhimentos.
ARAGUARI/MG, 01 de julho de 2022.
Tendo em vista a presença dos requisitos do art. 790, parágrafo 3o.,
da CLT, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
SHEILA MARFA VALERIO
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
dispensadas na forma da lei.
Dispensada a vista à União, nos termos da Portaria MF 582/13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184898
Processo Nº ATSum-0010327-82.2022.5.03.0047