3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4468
RÉU
M L F C COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
A desconsideração inversa visa impedir o desvio fraudulento de
bens do sócio para outra empresa, com o intuito de frustrar a
ADVOGADO
execução contra ele promovida.
Sendo assim, decorrido o prazo sem manifestação dos interessados
VEIKEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME,
Intimado(s)/Citado(s):
- M L F C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 13.224.877/0001-08; GIOVANNY LUCAS DE FREITAS
15178624696, CNPJ: 34.670.350/0001-87, impõe-se julgar
procedente o incidente de desconsideração inversa de suas
PODER JUDICIÁRIO
personalidades jurídicas, tornando definitiva sua inclusão no polo
JUSTIÇA DO
passivo da execução.
Convolo em penhora os seguintes valores bloqueados através do
SISBAJUD (Id 52f21f2):
- R$ 71,85, em conta do executado STEFANE JUNIO DE FREITAS
– CPF 033.199.286-86, mantida na Caixa Econômica Federal;
- R$ 941,89, em conta da empresa executada GIOVANNY LUCAS
DE FREITAS 15178624696 – CNPJ 34.670.350/0001-87, mantida
no Banco Bradesco S/A.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em
desfavor da executada GIOVANNY LUCAS DE FREITAS
15178624696 – CNPJ 34.670.350/0001-87, para garantia da
presente execução no importe de R$ 22.791,95, atualizado até
30/09/2018, já deduzidos os valores ora convolados em
penhora.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfcdf6
proferida nos autos.
Vistos.
Registre-se o pagamento de #id:e2b117e.
Considerando que não restam obrigações a serem cumpridas no
presente feito, decido JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do inciso II do art. 924 do CPC. Julgo insubsistente eventual
penhora existente nos autos. Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos, tendo em vista o saldo
remanescente na conta judicial n. 1402.042.05004599-0 e a CNDT
de #id:e90ff0f.
CONTAGEM/MG, 20 de julho de 2022.
No mesmo ato, a executada GIOVANNY LUCAS DE FREITAS
15178624696 – CNPJ 34.670.350/0001-87 deverá ser intimada
JORDANA DUARTE SILVA
para ciência do inteiro teor da presente decisão e de que, após
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
o decurso do prazo legal, os supracitados valores serão
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CNPJ:
Processo Nº ATOrd-0011512-20.2019.5.03.0029
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA SILVA
ADVOGADO
osmane lopes cardoso(OAB: 134347N/MG)
ADVOGADO
LUCIANA COLARES
FIGUEIREDO(OAB: 87516/MG)
RÉU
MARCIO PINHEIRO DO AMARAL
ADVOGADO
TIAGO NOVI CARDOSO(OAB:
170494/MG)
PERITO
DOMICIO GOMES CARNEIRO
13.224.877/0001-08, esta última por EDITAL, para ciência do inteiro
Intimado(s)/Citado(s):
liberados para pagamento parcial aos credores, sendo certo
que, para oposição de embargos, é necessária a garantia
integral da execução.
Intimem-se os demais executados, SNS AUTOMACAO
INDUSTRIAL LTDA - ME, CNPJ: 17.787.734/0001-65; STEFANE
JUNIO DE FREITAS, CPF: 033.199.286-86; VEIKEX
teor da presente decisão.
- CARLOS ALBERTO PEREIRA SILVA
Intime-se também o exequente para ciência da presente decisão.
CONTAGEM/MG, 20 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JORDANA DUARTE SILVA
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0011163-46.2021.5.03.0029
AUTOR
ADRIAN RICHARD DA CRUZ
PEREIRA
ADVOGADO
KLEITON BARBOSA ANDRADE(OAB:
185875/MG)
ADVOGADO
TIAGO DINIZ E SOUZA(OAB:
152650/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185791
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e834a
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJe