3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
9021
dias.
INTIMAÇÃO
PATOS DE MINAS/MG, 04 de agosto de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c610e69
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
proferido nos autos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
LUCIENE ALVES NUNES
DESPACHO PJe-JT
Vistos os autos.
Processo Nº ConPag-0010411-11.2022.5.03.0071
CONSIGNANTE
MARCIO HISSASHI FUKUDA E
OUTROS
ADVOGADO
ROSIMARIA GERALDA SILVA E
SILVA(OAB: 59736/MG)
CONSIGNATÁRIO
CICERO DIOGO GOMES OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, providenciar a
- MARCIO HISSASHI FUKUDA E OUTROS
entrega de sua CTPS, mediante recibo, à reclamada para que esta
possa proceder a anotação do término do pacto laboral.
Comprovada a entrega, cumpra-se as demais determinações
PODER JUDICIÁRIO
constantes no despacho de id b3a5294.
JUSTIÇA DO
PATOS DE MINAS/MG, 04 de agosto de 2022.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe8e6a
Processo Nº ATOrd-0010890-72.2020.5.03.0071
AUTOR
MILIAN SANDRA DE MOURA
ADVOGADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 152690/MG)
ADVOGADO
JESSICA MARTINS FERREIRA(OAB:
153010/MG)
RÉU
APAE DE CARMO DO PARANAIBA
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES
LEONARDO(OAB: 147903/MG)
PERITO
MARIA ELISA BRASIL VIEIRA DOS
SANTOS
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por
MARCIO HISSASHI FUKUDA E OUTROS em face de CICERO
DIOGO GOMES OLIVEIRA, com o fito de efetuar o pagamento das
verbas devidas ao consignado, eximindo a consignante de suas
obrigações. Atribuiu à causa o valor de R$ 515,74.
Notificado por edital, o consignado não compareceu à audiência
Intimado(s)/Citado(s):
designada e nem se manifestou nos autos. Sem outras provas,
- APAE DE CARMO DO PARANAIBA
encerrada a instrução processual.
Vistos. DECIDO.
PODER JUDICIÁRIO
A ação de consignação em pagamento, no sistema processual
JUSTIÇA DO
trabalhista, possui restrito objeto: elidir a mora, para fins de
incidência da multa prevista no artigo 477 da CLT, diante da recusa
INTIMAÇÃO
injustificada do trabalhador em receber as parcelas rescisórias e/ou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cc7a6
os documentos relacionados à extinção de seu contrato de trabalho.
proferido nos autos.
Nesta ação especial não se discute o alcance da quitação das
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
ELIANE GUIMARÃES DE ASSUNÇÃO
DESPACHO
parcelas elencadas na exordial. Todos os direitos de natureza
trabalhista, porventura não quitados pela empresa durante a
manutenção do pacto empregatício estão resguardados. Até mesmo
a forma de extinção do contrato de trabalho está ressalvada.
Vistos os autos.
Diante a inércia do consignatário, acolho o pedido formulado nesta
A despeito da sua inegável condição de entidade filantrópica, intime
consignatória, em termos, com o fito de declarar extinta a obrigação
-se a ré para juntar aos autos os extratos bancários, de modo a
da consignante quanto a entrega do TRCT e do pagamento da
comprovar que os depósitos dos quais decorrem o bloqueio de
quantia depositada de R$ 515,74 (ID c467566), referente as verbas
valores referem exclusivamente às subvenções citadas. Prazo 5
rescisórias que entende devidos ao consignatário (TRCT id 0fbf8b4)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186596