3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
proferido nos autos.
4974
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos os autos.
Inclua-se o feito na pautade audiênciaINICIAL telepresencial (art.
2º, II, da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 95/2022, deste
Regional) do dia 20/09/2022 10:10 horas.
Intime-se a parte autora por seu procurador, que deverá cientificar
Processo Nº ATSum-0010952-56.2022.5.03.0164
AUTOR
JAQUELINE DE MOURA MARCELINO
ADVOGADO
MAYSA HELENA PEREIRA(OAB:
66144/MG)
RÉU
INES COELHO PAIVA BRITO
RÉU
ANA CLAUDIA HOTT PAIVA
RICARDO
seu constituinte da audiência designada, sob as cominações do
artigo 844 da CLT.
Notifique(m)-se a(s) reclamada(s), a se fazer presente na
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE MOURA MARCELINO
audiência virtual, bem como para apresentar(em) defesa, nos
termos dos artigos 844 e 847 da CLT.
Os participantes deverão acessar a audiência virtual por meio de
PODER JUDICIÁRIO
notebook, smartphone ou desktop (com microfone e webcam) no
JUSTIÇA DO
horário marcado clicando no LINK:
https://trt3-jus-br.zoom.us/j/82290325541
Faculta-se, ainda, o acesso diretamente pelo site www.zoom.us,
informando o código/número da reunião 822 9032 5541 e a senha
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3ee8b
proferido nos autos.
0123.
Registra-se que o acesso aos autos digitais é de inteira
responsabilidade dos procuradores, seja através do download do
PDF do processo, antes do início da audiência, seja através do
acesso simultâneo ao Sistema PJe, de forma a possibilitar o regular
desenvolvimento da sessão.
No dia e horário designados para a audiência, caso os advogados
ou as partes não consigam acessar a reunião na forma acima
descrita, deverão enviar um e-mail para vt6.contagem@trt3.jus.br,
informando a situação e solicitando auxílio da Secretaria da Vara.
REQUISITOS BÁSICOS:
- equipamento eletrônico: computador (portátil ou de mesa),
webcam e fone de ouvido (embutidos ou acoplados);
- acesso à rede mundial de computadores, com link igual ou
superior a 5Mb/s;
- navegadores de internet Google Chrome (versão 31 ou superior)
ou Mozilla Firefox (versão 38 ou superior);
- conta de e-mail pessoal ou corporativa de acesso privado;
- ambiente reservado, sem interrupções, preferencialmente na
residência ou escritório, sendo que o tempo de participação na
audiência será abonado por certidão judicial.
Fica autorizada à parte autora que promova, as suas expensas e
sem direito à restituição, a notificação da(s) reclamada(s) por AR
nos termos da Portaria FTCON n. 01 de 18 de julho de 2018, sem
prejuízo da notificação pela secretaria.
Intime-se a parte autora, por seu procurador.
Notifique(m)-se, a(s) reclamada(s).
CONTAGEM/MG, 05 de agosto de 2022.
DANIELA TORRES CONCEICAO
Vistos, etc.
Inclua-se o feito na pauta de audiência UNA telepresencial (art. 2º,
II, da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 95/2022, deste
Regional) do dia 22/08/2022 às 08:50 horas.
Os participantes deverão acessar a audiência virtual por meio de
um notebook ou computador que tenha webcam, de preferência
com acesso a Wifi de qualidade e fone de ouvido que possua
microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, pode-se utilizar
outro dispositivo móvel (smartphone, tablet, etc) com acesso à
internet, para, no horário marcado, clicar no seguinte LINK:
https://trt3-jus-br.zoom.us/j/82290325541
Faculta-se, ainda, o acesso diretamente pelo site www.zoom.us,
informando o código/número da reunião 822 9032 5541 e a senha
0123.
Registra-se que o acesso aos autos digitais é de inteira
responsabilidade dos procuradores, seja por meio de download do
PDF do processo antes do início da audiência, seja por meio de
acesso simultâneo ao Sistema PJe, de forma a possibilitar o regular
desenvolvimento da sessão.
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJE) até a hora da audiência, acessado com assinatura
digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do
CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação
de defesa oral em audiência.
O não comparecimento da parte reclamante à audiência virtual
importa no arquivamento da reclamação, e o não comparecimento
da parte reclamada importa revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato (artigos 15, 238, 239, §1o, e 344 do CPC c/c artigos
769, 765, 774/775, 844 e 847 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186666