3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RICARDO LUIZ TRINDADE DOS
SANTOS
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RICARDO LUIZ TRINDADE DOS
SANTOS
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
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não autorizada e ilegal do regulamento empresário que instituiu o
ATS e a VP 049.
Sem razão.
Não vislumbro, no acórdão embargado (Id e55ef93), omissão
ou qualquer outro vício que justifique os presentes embargos
de declaração.
Verifica-se que, em contestação (Id bd0bfd0), a CEF não chegou
Intimado(s)/Citado(s):
a suscitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
- RICARDO LUIZ TRINDADE DOS SANTOS
Trabalho para conhecer do pedido de incidência reflexa das verbas
trabalhistas sobre as contribuições para a Funcef. Assim, não há
omissão a ser sanada, sequer por aplicação do princípio da
PODER JUDICIÁRIO
ampla devolutividade recursal.
JUSTIÇA DO
Quanto à base de cálculo do ATS, a embargante pretende, na
verdade, a reapreciação da matéria de direito e a reforma da
decisão, fins aos quais não se destina a estreita via dos embargos
de declaração.
PODER JUDICIÁRIO
Nego provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011329-24.2021.5.03.0144 (ED)3
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, regularmente processados.
MÉRITO
A reclamada (CEF) opõe embargos de declaração (Id 42b188d).
Acórdão
Pede, a título de pré-questionamento, que a d. Turma se manifeste
sobre a incompetência material da Justiça do Trabalho para ordenar
repasses à Funcef, tendo em vista o decidido pelo STF nos REs
586.453 e 583.050.
Em seguida, afirma que a condenação imposta no acórdão
embargado (Id e55ef93), em que a d. Turma acolheu o recurso
ordinário do reclamante, está baseada na interpretação extensiva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186882
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, presente
a Exma.Procuradora Lutiana Nacur Lorentz, representante do