3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ROUX
87424223615
JOSIANE VACCARINI RIBEIRO DO
VALLE(OAB: 56366/MG)
DANIEL SALLES BARROS(OAB:
98490/MG)
ANANDA ELISABETH FERNANDES
JOSIANE VACCARINI RIBEIRO DO
VALLE(OAB: 56366/MG)
DANIEL SALLES BARROS(OAB:
98490/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA ELISABETH FERNANDES
- CARLOS AUGUSTO ROUX 87424223615
6825
nossas homenagens.
JUIZ DE FORA/MG, 07 de novembro de 2022.
MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONCA SCHMIDT
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011475-61.2022.5.03.0037
AUTOR
GUILHERME HENRIQUE FELIPE DE
FREITAS
ADVOGADO
OSMAR TALARICO DE SOUZA
FILHO(OAB: 168006/MG)
RÉU
COIMBRA E FERREIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU
ORGANIZACOES CERCRED LTDA
RÉU
CERCRED - SOLUCOES DE
CONTACT CENTER E
RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
RÉU
MAPA DO CREDITO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE FELIPE DE FREITAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a23555
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Conclusão
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
Em 07/11/2022.
INTIMAÇÃO
MARCOS MARCENES POSSATO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9696dc5
proferido nos autos.
CERTIDÃO
DECISÃO PJe-JT
Certifico, para os devidos fins, que diante do contido na certidão do
Foro local realizei tentativa de cadastramento da reclamada
Vistos.
CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E
Recebo o recurso apresentado sob o Id 7118476, porque presentes
RECUPERACAO DE CREDITO LTDA com o número de CNPJ
os requisitos de admissibilidade.
04.592.502/0027-49 e não obtive êxito. Diante disto, procedi à
Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação
abertura de chamado junto à T.I do TRT para solucionar o problema
contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para se
que recebeu o número 117929 . Em resposta ao chamado a TI
manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo comum
apresentou a seguinte solução : “ O PJe só permite a inclusão de
de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem propostas
CNPJs de Matriz nos processos. A mesma empresa (matriz e filial)
conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da parte
não pode ser cadastrada com CNPJ's diferentes, pois isso implicaria
contrária, valendo seu silêncio como presunção de desinteresse.
considerá-las como empresas distintas. Trata-se de uma unificação
Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas
realizada pelo próprio sistema, normalmente com o CNPJ da matriz
Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro
que é considerada como a principal. Este comportamento do PJe
dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à
decorre da necessidade de segurança do sistema. Quanto às
Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES
intimações à filial, estas podem ser efetuadas adicionando-se seu
bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo
endereço no cadastro da empresa principal no processo.” DOU
procurador promover a sua habilitação junto à Primeira
FÉ.
Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT.
Em 07/11/2022.
Intimem-se.
ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA
Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para
apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191398