3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
central, por óbvia incompatibilidade de raciocínio, devendo apenas
fundamentar juridicamente a sua decisão, nos moldes do direito
ADVOGADO
vigente e que os embargos de declaração, para fins de
prequestionamento, são cabíveis apenas quando não haja sido
IMPETRANTE
ADVOGADO
adotada tese explícita acerca da matéria, o que não ocorreu na
ADVOGADO
hipótese. Inteligência do art. 93, IX/CF.
IMPETRANTE
Neste ínterim, à vista da ausência de omissão no acórdão
ADVOGADO
embargado, verifica-se, pois, que os embargantes pretende o
reexame da matéria posta sub judice, com a conseguinte reforma
ADVOGADO
do julgado, hipótese essa que é vedada pela via eleita, devendo a
IMPETRANTE
parte, no caso, aviar recurso próprio, se entender devido.
ADVOGADO
Em face do exposto, conheço e nego provimento aos embargos de
ADVOGADO
declaração.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de janeiro de 2023.
IMPETRADO
IMPETRADO
IMPETRADO
Danilo Siqueira de Castro Faria
421
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
GLADSON VIANA DE MORAES
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
DOUGLAS ALEXANDRE FERREIRA
DE CARVALHO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
WELLINGTON JOSE GONCALVES
Juiz da Vara do Trabalho de Curvelo
SOLUCOES EM ENGENHARIA,
MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA
Desembargador do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE/MG, 24 de janeiro de 2023.
- JONILSON DE MELO LOPES
EDUARDO NUNES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência de ID 6f37acc a(ao)impetrante(s):
Dispensado o relatório, conforme o art. 163, §1º, do Regimento
Processo Nº MSCiv-0010027-33.2023.5.03.0000
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
IMPETRANTE
HELENO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
ODAIR REGES HONORATO
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
JOSE RAMOS DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
JONILSON DE MELO LOPES
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DA
ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195335
Interno deste Tribunal.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração opostos por ANTONIO
JOSE DA SILVA, HELENO JOSE DA SILVA JUNIOR, GLADSON
VIANA DE MORAES, JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DA ROCHA,
JONILSON DE MELO LOPES, JOSE RAMOS DE SOUSA
RODRIGUES, ODAIR REGES HONORATO, DOUGLAS
ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO, LEANDRO DOS
SANTOS NASCIMENTO, fls. 148/156, em face da decisão proferida
em sede de MANDADO DE SEGURANÇA (fls. 109/111), porquanto
tempestivos e regularmente opostos.
Argumentam que a decisão embargada padece de obscuridade no
que diz respeito à inobservância, pelo juízo impetrado, da ordem de
preferência de acordo com a anterioridade das penhoras, tampouco
efetuou o rateio proporcional entre os diversos exeqüentes.
Acrescentam que a decisão embargada seria flagrantemente ilegal
e teratológica, valendo-se, ainda, de argumentos apresentados na
petição inicial da ação mandamental.
Transcreve jurisprudência e invoca os arts. 908, §2º, e 962, do CPC.
Repetem, no geral, argumentação trazida com a inicial do MS.