3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
existindo resíduo, atender às reservas de crédito.
O juiz tem a direção do processo, de assento legal (art. 765 da
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Danilo Siqueira de Castro Faria
Desembargador do Trabalho
CLT), e, de forma zelosa, se cercou de cuidados no exame de
pretensões exógenas, haja vista a situação de praticamente
BELO HORIZONTE/MG, 24 de janeiro de 2023.
insolvência da executada, conforme narrado pelos próprios
impetrantes (que pedem sua citação editalícia, em face do
EDUARDO NUNES COUTO
mencionado encerramento de atividades).
Acrescente-se que o importante, no caso, é o não cabimento do
mandado de segurança, inexistindo falar em lesão a direito líquido e
certo que possa ser amparado pela via mandamental.
Nesse passo, incide na espécie o art. 10 da Lei n. 12.016/2009,
segundo o qual "a inicial será desde logo indeferida, por decisão
motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ...".
Indefiro, pois, a petição inicial, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, com amparo no art. 10, da Lei n. 12.016/09 e
no art. 485, I e IV do CPC."
Custas pelos impetrantes, no valor de R$ 6.209,64, calculadas
sobre R$310.482,35, valor da causa, isento".
Grifos acrescidos.
Cumpre destacar que os Embargos de Declaração são o
instrumento processual cabível para os atos decisórios que se
encontram com vícios de omissão, contradição e obscuridade, nos
termos do art. 1.022 do CPC/15 e art.897-A da CLT, sendo remédio
impróprio para nova análise de provas e reforma do julgado.
No caso em tela, inexiste qualquer vício a ser sanado, eis que a
decisão embargada pronunciou-se acerca da questão apresentada
na ação mandamental, conforme acima exposto.
Em suma, convém esclarecer, por oportuno, que o julgador não se
encontra obrigado a rebater todos os argumentos expendidos pelas
partes para, a final, rejeitá-los, quando se corporifica a clara
existência de fundamentação bastante, que assambarca o tema
central, por óbvia incompatibilidade de raciocínio, devendo apenas
fundamentar juridicamente a sua decisão, nos moldes do direito
vigente e que os embargos de declaração, para fins de
prequestionamento, são cabíveis apenas quando não haja sido
adotada tese explícita acerca da matéria, o que não ocorreu na
hipótese. Inteligência do art. 93, IX/CF.
Neste ínterim, à vista da ausência de omissão no acórdão
embargado, verifica-se, pois, que os embargantes pretende o
reexame da matéria posta sub judice, com a conseguinte reforma
do julgado, hipótese essa que é vedada pela via eleita, devendo a
parte, no caso, aviar recurso próprio, se entender devido.
Em face do exposto, conheço e nego provimento aos embargos de
declaração.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de janeiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195335
Processo Nº MSCiv-0010027-33.2023.5.03.0000
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
IMPETRANTE
HELENO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
ODAIR REGES HONORATO
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
JOSE RAMOS DE SOUSA
RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
JONILSON DE MELO LOPES
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
GLADSON VIANA DE MORAES
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRANTE
DOUGLAS ALEXANDRE FERREIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
IMPETRADO
WELLINGTON JOSE GONCALVES
IMPETRADO
Juiz da Vara do Trabalho de Curvelo