1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016
1526
dispositivo, julgar improcedentes os pedidos. Custas no valor de
RÉU: MABELA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
R$ 1.735,27, calculadas sobre o valor dado à causa de R$
- EPP, MCSM COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI -
86.763,92, pela autora, de cujo recolhimento é dispensada, diante
ME, MAF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.,
do benefício da justiça gratuita concedido nesta sentença. INTIMEM
SOCIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - ME,
-SE as partes. ARQUIVEM-SE, após o trânsito em julgado. NADA
IMG COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
MAIS.
Vistos etc.
ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO
ADRIANA NASCENTE ajuíza ação trabalhista em face de
Juíza do Trabalho Substituta
MABELA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI EPP, MCSM COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI ME, MAF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.,
PORTO ALEGRE, 29 de Março de 2016
SOCIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - ME,
IMG COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em
22/12/2014 às 02:04:44, alegando os motivos da inicial, que se
ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO
entendem integrantes do presente relatório.
Juíza do Trabalho Substituta
Duas das reclamadas defendem-se conforme razões dos
Notificação
documentos Id. 712e6a1 e 16a86b9; respectivamente, a ré IMG
Processo Nº RTOrd-0021795-51.2014.5.04.0029
AUTOR
ADRIANA NASCENTE
ADVOGADO
MARCUS DA SILVA
MACHICADO(OAB: 38572/RS)
ADVOGADO
ANDRE JULIO HAHN(OAB: 67470/RS)
RÉU
SOCIA COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
RÉU
MAF COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDETE FRAGA CORREIA(OAB:
78398/RS)
RÉU
MCSM COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
RÉU
MABELA COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
Carlos Cesar Araujo Filho(OAB:
26624/RS)
RÉU
IMG COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
Carlos Cesar Araujo Filho(OAB:
26624/RS)
PERITO
EDUARDO KACZYNSKI
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. apenas refuta a
alegação de grupo econômico, enquanto MABELA COMÉRCIO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. aduz, em síntese, a
improcedência da demanda.
O pedido liminar de rescisão indireta foi indeferido no documento n.
774129b.
A autora desiste do pedido de indenização por dano moral por
negligência da reclamada com a sua saúde (id. aa0fc31).
No decorrer da instrução juntam-se documentos, e aplica-se a pena
de confissão quanto à matéria de fato em relação a MCSM
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - ME e SOCIA
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - ME.
Rejeitadas as propostas conciliatórias, encerra-se a instrução e vem
os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCENTE
- IMG COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- MABELA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI EPP
- MAF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
- MCSM COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI ME
- SOCIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI ME
ISTO POSTO
PRESCRIÇÃO
Considerando-se o período contratual da parte autora, com
admissão em 02 de julho de 2012, (id. 31c7016), o pedido de
rescisão indireta do id. 032556b e o ajuizamento da presente ação
em 22/12/2014, às 02:04:44, com fulcro no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, não há prescrição a ser anunciada.
RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS
A parte autora postula a responsabilização solidária das
PODER JUDICIÁRIO
reclamadas, alegando serem integrantes de grupo econômico. A
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada IMG contesta alegando que as demais reclamadas são
29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO n° 0021795-51.2014.5.04.0029
AUTOR: ADRIANA NASCENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94102
meras franqueadas da marca "Oca de Savóia", rede de pizzarias
desta Capital.
Em que pese a aplicação de confissão quanto à matéria de fato,
aplicada com relação às reclamadas MCSM e SOCIA, esta pode