2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3321
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Decorrido o prazo da reclamada para falar sobre o laudo sem
manifestação, defiro prazo de 05 dias ao autor para juntada de
mídia (CD) contendo arquivos de áudio em vista do requerido na
petição de ID 13326ee, devendo tais serem depositados em
Processo Nº RTOrd-0020826-95.2017.5.04.0234
AUTOR
EDERSON FABIANO PRADO GOMES
ADVOGADO
RODRIGO ANDRE
KELLERMANN(OAB: 51993/RS)
RÉU
ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO
CONDOMINIO INDUSTRIAL
AUTOMOTIVO G
ADVOGADO
ALFEU DIPP MURATT(OAB:
25764/RS)
ADVOGADO
RICARDO JOBIM FARACO DE
AZEVEDO(OAB: 11520/RS)
ADVOGADO
LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU
PREMIUM SOLUCOES & SERVICOS
LTDA - EPP
Secretaria em duas vias, a fim de possibilitar a carga de uma delas
Intimado(s)/Citado(s):
à reclamada.
Juntada pela ré a mídia acima referida, intime-se a reclamada para
- EDERSON FABIANO PRADO GOMES
ciência, autorizada a retirada em carga de uma via, no prazo de 05
dias.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
GRAVATAI, 8 de Março de 2018
Fundamentação
MÁRCIA CARVALHO BARRILI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020816-51.2017.5.04.0234
AUTOR
VINICIUS PEREIRA ALVES
ADVOGADO
REGIS KONAT VARANI(OAB:
80059/RS)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
PERITO
IGOR RUTSATZ DOMINGUES
Vistos, etc.
Tendo resultado negativa a notificação inicial da reclamada
PREMIUM SOLUÇÕES, intime-se o autor para fornecer o
correto endereço daquela, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem
resolução do mérito.
Fornecido novo endereço, expeça-se notificação inicial via oficial de
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- VINICIUS PEREIRA ALVES
justiça. Do contrário, voltem.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
GRAVATAI, 8 de Março de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO
Fundamentação
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Diante das manifestações das partes, tenho por concluída a fase
pericial.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
Assinatura
GRAVATAI, 9 de Março de 2018
MÁRCIA CARVALHO BARRILI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116485
Processo Nº RTSum-0020831-20.2017.5.04.0234
AUTOR
NELVA DE FATIMA MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
ELAINE DUARTE FAGUNDES(OAB:
97980/RS)
ADVOGADO
GUILHERME GRESSLER
VOLANTE(OAB: 107364/RS)
RÉU
COMUNIDADE TERAPEUTICA
FAZENDA RENASCENCA
ADVOGADO
PABLO RUBENS HERLINGER DOS
SANTOS(OAB: 100315/RS)