3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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ADAC, caso da empresa reclamada, que comprovou integrar o
perfeito enquadramento legal da insalubridade em grau médio.
quadro das referidas associações, razão pela qual, no caso, mostra-
Aponta que a exposição intermitente equipara-se a exposição
se indevido o adicional de periculosidade. (TRT da 4ª Região, 11ª
permanente.
Turma, 0020613-12.2018.5.04.0701 ROT, em 14/08/2020,
Incumbe referir que o Anexo nº 9 da NR-15, considera as atividades
Desembargador Roger Ballejo Villarinho)
ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em
locais que apresentem condições similares, como insalubres em
Isso posto, improcede o pleito de adicional de periculosidade.
grau médio. Ressalto que o referido dispositivo legal não estabelece
tempo mínimo ou frequência para caracterizar como insalubre as
Do adicional de insalubridade
atividades onde ocorra o contato com o agente frio, estabelecendo,
O perito, após analisar as atividades do reclamante, conclui que se
portanto, critérios qualitativos e não quantitativos.
autor comprovar suas alegações as suas atividades serão
Passo ao exame da prova oral.
consideradas insalubres em grau médio (20%) pelo agente Frio,
Em depoimento afirma o reclamante “(...)que o depoente abastecia
conforme determina o anexo 09, da NR-15, da Portaria 3214/78,
freezer diariamente; que o mesmo acontecia com as câmaras frias;
isso por todo o contrato de trabalho do autor junto à reclamada. (ID
que dos 40 clientes visitados por dia, 10 tinham câmara fria; que
3cb3552).
alguns destes vendiam chopp; que aqueles que não vendiam chopp
O reclamante concorda com a conclusão do perito.
também tinham câmera fria para armazenar bebida; (...)” .
A reclamada, por sua vez, impugna a conclusão do perito, sob os
O representante da reclamada, em depoimento, afirma “(...) que as
argumentos, em síntese, de que não havia trabalho apenas dentro
mercadorias e produtos armazenados em geladeiras de
de câmaras frias.
determinada marca, são fiscalizados pelo supervisor; que o
Sobre as atividades exercidas pelo reclamante consta no laudo:
reclamante não visitava clientes que faziam venda de chopp; que o
“3.2 - Declarações do reclamante:
segmento de chopp é outro; que esses clientes visitados pelo
Antes de sair verificar fazer blitz na moto, verificar, regulagem
reclamante até poderiam vender chopp, mas quem faria a venda
correias, óleos, pneus e outros
seria outra equipe; (...).”
Sair para rota nos clientes centro POA e zona norte
A testemunha Christhian Greselle, convidada pelo reclamante,
Teria que fazer os 10 passos do vendedor- merchandising,
afirma “(...) que o depoente tinha um cliente em sua rota que era
execução.
necessário entrar na câmera fria; que tal fato acontecia uma vez por
E na execução seria abastecer as geladeiras e para isso pegar nos
mês, e que permaneceu dentro da câmara fria por 15 minutos,
depósitos e câmaras resfriados, mercadorias como chopp, bebidas
tempo necessário para bater o estoque; que se esporadicamente
em geral
um cliente do depoente quisesse comprar chopp, poderia efetuar a
Seriam de 40 a 30 clientes por dia
venda, mas se tal fato fosse habitual, havia um vendedor específico
Desde 3 vezes por semana em 3 clientes retirava os produtos das
para efetuar o atendimento; que não tem certeza, mas acredita que
câmaras por 10 a 20 minutos, isso principalmente em atacados de
o reclamante trabalhou com venda de chopp; (...).”
bebidas, na rota do varejo não tem promotores
A testemunha Evandro Coimbra, convidada pelo reclamante, afirma
Trabalha na rota varejo sala especial com Chopp.
“(...) que o reclamante fazia venda de chopp e ingressava em
Era só verificar visual a moto
câmaras frias; que acredita que o reclamante atendia de quatro a
4.0 - Informações da Reclamada:
cinco clientes de chopp.”
Referente a câmaras frias só em clientes com chopp e na rota do
A testemunha, Luís Cláudio Flores Júnior, convidada pela
autor não teria nenhum.
reclamada, afirma “(...) que o depoente não fazia venda de chopp,
Discorda de autor entrar em câmaras frias
que seu segmento era AS e grandes mercados; que o depoente e
Poderia abastecer mas pegaria no depósito
reclamante fazia venda de chopp e era da mesa Premium; que não
A rota do chopp é com casas noturnas e grandes clientes
recorda se o reclamante precisava entrar em câmara fria; (...)”
Quando a blitz poderia fazer mas só verificar, se algum problema
Resta demonstrado que o reclamante vendia chopp e entrava em
tem empresas terceiras para a manutenção.”
câmaras frias com habitualidade. O fato do reclamante de não
permanecer exposto ao frio de forma contínua não afasta a
No laudo complementar, o perito refere que somando-se ambiente
insalubridade, também caracterizada pela alternância de ambiente
insalubre e a falta de EPIs, há perfeita caracterização técnica e
quente para frio, o que é nociva para saúde.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164913