2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional, Dalila
2
001247.27.2017.5.05.0011.”.
Acórdão
Nascimento Andrade, com a presença dos Excelentíssimos
Processo Nº CC-0000199-32.2018.5.05.0000
Relator
MARIA ADNA AGUIAR DO
NASCIMENTO
SUSCITANTE
37ª Vara do Trabalho de Salvador
SUSCITADO
11ª Vara do Trabalho de Salvador
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
INTERESSADO
SANEAMENTO SA
TERCEIRO
ANTONIO JORGE SILVA SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
NIVALDO SOUZA LOPES(OAB:
26807/BA)
ADVOGADO
LILIAN PINTO SANTANA
LOPES(OAB: 27840/BA)
Processo Nº CC-0000371-71.2018.5.05.0000
Relator
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
SUSCITANTE
24ª VARA DO TRABALHO DE
SALVADOR
SUSCITADO
35ª Vara do Trabalho de Salvador
TERCEIRO
CONSTRUTORA OAS S.A. EM
INTERESSADO
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456/SP)
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
CONTROLE - MANUTENCAO E
INTERESSADO
INSTALACAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA ALVES BARBALHO
SANTOS(OAB: 28543/BA)
TERCEIRO
EMERSON DE SOUZA ALVES
INTERESSADO
COUTO
ADVOGADO
RAIMUNDO JESUS BATISTA(OAB:
30582/BA)
ADVOGADO
ANGELO MIGUEL FERREIRA
MENEZES(OAB: 39066/BA)
TERCEIRO
HEATING E COOLING TECNOLOGIA
INTERESSADO
TERMICA LTDA
ADVOGADO
NILTON TADEU BERALDO(OAB:
68274/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargadores Marizete Menezes, Paulino Couto, Ana Lúcia
Bezerra, Vânia Chaves, Maria Adna Aguiar, Yara Trindade,
Alcino Felizola, Luíza Lomba e Luiz Roberto Mattos, bem como
do representante do Ministério Público do Trabalho,
Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, à unanimidade,
ACOLHER a preliminar suscitada pelo Ministério Público do
Trabalho e, JULGAR EXTINTO o presente conflito de
competência, por perda do objeto.”.
Acórdão
- ANTONIO JORGE SILVA SANTOS
- EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0000371-71.2018.5.05.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0000199-32.2018.5.05.0000
(CC). RELATOR: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO
(CC). RELATOR: MARIA ADNA AGUIAR DO NASCIMENTO.
COUTO. PROCESSO REFERÊNCIA: 0000900-57.2014.5.05.0024.
PROCESSO REFERÊNCIA: Ação de Consignação de nº
FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS
001247.27.2017.5.05.0011. FICAM NOTIFICADOS OS
INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO
LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM
DE SEQUÊNCIA ID N.º ae2d97a, QUE TEM A SEGUINTE
CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.º b621e5b, QUE
CONCLUSÃO: “Acordam os Desembargadores integrantes do
TEM
A
SEGUINTE
CONCLUSÃO:
“Acordam
os
Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,
Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal
em sua 6ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada no
Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 6ª Sessão Ordinária
décimo oitavo dia do mês de junho de 2018, sob a presidência
deste exercício, realizada ao décimo oitavo dia do mês de
da Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional,
junho de 2018, sob a presidência da Excelentíssima
Dalila Nascimento Andrade, com a presença dos
Desembargadora Corregedora Regional, Dalila Nascimento
Excelentíssimos Desembargadores Marizete Menezes, Paulino
Andrade, com a presença dos Excelentíssimos
Couto, Ana Lúcia Bezerra, Vânia Chaves, Maria Adna Aguiar,
Desembargadores Marizete Menezes, Paulino Couto, Ana Lúcia
Yara Trindade, Alcino Felizola, Luíza Lomba e Luiz Roberto
Bezerra, Vânia Chaves, Maria Adna Aguiar, Yara Trindade,
Mattos, bem como do representante do Ministério Público do
Alcino Felizola, Luíza Lomba e Luiz Roberto Mattos, bem como
Trabalho, Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, por
do representante do Ministério Público do Trabalho,
maioria, CONHECER do conflito e declarar a competência da
Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, à unanimidade,
24ª Vara de Trabalho de Salvador para processar e julgar a
CONHECER DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA e, no
reclamação nº 0000900-57.2014.5.05.0024. Vencidos os
mérito, julgar PROCEDENTE para declarar a competência do
Excelentíssimos Desembargadores Luíza Lomba, Yara
Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Salvador para apreciar e
Trindade e Luiz Roberto Mattos, que declaravam a competência
julgar a matéria versada na Ação de Consignação de nº
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