2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
que seja "pedido determinado" posto que o valor é o atributo que
Azevedo Neto, em Reforma Trabalhista, Editora Rideel, meus
delimita da quantidade do pedido, de tal modo que não compreendo
destaques;
961
que a exigência legal inserida pela Lei em destaque seja cumprida
com apenas com a indicação do valor total dos pedidos, sendo os
"Pedidos líquidos e certos em qualquer reclamação trabalhista:
pedidos apresentados de forma individualizada de maneira ilíquida.
A grande novidade está na exigência de liquidez dos pedidos. A
Vale destacar, no entanto, que a obrigatoriedade da indicação dos
inovação trazida afeta os requisitos da petição inicial trabalhista,
pedidos com os respectivos valores não alcança os pedidos
acrescentando a exigência de liquidez dos pedidos. Doravante, a
implícitos, juros, correção monetária, honorários, bem assim, as
confecção de toda reclamação trabalhista envolverá a
obrigações de fazer, não fazer e as meramente declaratórias, que
preocupação com a estipulação de valores a cada um dos
não possuam conteúdo econômico. Se, no entanto, se as
pedidos.
obrigações de tal natureza resultarem proveito econômico, também,
a liquidação dos pedidos vinculados às citadas obrigações será
Até antes do novo texto legal, apenas nas demandas submetidas ao
imperativa.
rito sumaríssimo (causas de no máximo 40 salários mínimos não
protagonizadas pela Administração Pública direta, autárquica ou
Em endosso ao meu entendimento, transcrevo o entendimento
fundacional) se impunha ao reclamante a informação dos valores de
emitido a respeito do tema pelo Juiz e Professor Luciano Martinez,
cada pedido formulado (CLT. Art. 852-B, I).
em Reforma Trabalhista, Saraiva, destaquei:
A lei não exige exatidão entre pretensão e pedido, mas reles
"....
indicação do valor do pedido. Inexiste dever de se inserir memoria
de cálculos para justificar a atribuição de valores aos pedidos da
E o pedido?
inicial. Consequentemente, não poderá o juiz exigir explicações
acerca dos valores apurados unilateralmente pelo autor.
Ele, como antedito, deverá ser certo, determinado e com indicação
de seu valor. Isso significa que, a partir da vigência da Lei n. 13.467,
Porém, mesmo diante de tamanha aparente liberdade
de 2017, somente serão admitidas petições iniciais líquidas. Não
processual é preciso perceber não ser sensato atribuir valores
mais se admitirá a postulação genérica no processo do
aleatoriamente. Afinal, há efeitos jurídicos muito importantes a
trabalho. O peticionário deverá, em todo o caso, realizar um
partir da atribuição de valores a cada um dos pedidos.... "
arbitramento para indicar o correspondente valor pretendido.
Portanto, firmada a existência legal quanto à formulação de pedidos
É bom anotar que, a despeito de todo o rigor do dispositivo, se
acompanhados dos respectivos valores é oportuno destacar as
admite, na forma da legislação processual civil, antes da sumária
razões explicitadas pelo legislador para a inserção de tal exigência.
extinção do processo, seja dada à parte demandante a
oportunidade de emendar ou completar a inicial, na forma do art.
As razões explicitadas pelo legislador para a fixação da redação do
321 do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Segundo o referido
novo texto estão associadas à garantia da boa-fé processual, pois
dispositivo processual civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial
permite que todos os envolvidos na lide tenham pleno conhecimento
não preenche os requisitos impostos por lei ou que apresenta
do que está sendo proposto, e ao princípio da sucumbência por
defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do
força do qual a parte autora será condenada a pagar honorários do
mérito, determinará que o autor, no prazo de 15(quinze) dias, a
advogado da parte contrária naquilo em que não tiver êxito, o que
emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser
corresponderá à diferença entre o valor do pedido indicado na
corrigido ou completado. Assim, decerto, também deverá acontecer
exordial e o valor acolhido pela sentença.
no processo do trabalho".
E, diante do conteúdo obrigatório da imposição legal explicitada De igual modo, e para o mesmo fim, transcrevo a diretriz
pedido certo, determinado com a indicação dos valores - o
proclamada pelos Autores Antônio Umberto de Souza Júnior,
legislador prescreveu a aplicação da sanção em caso de
Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão, Planton Teixeira de
inobservância da determinação exarada visto que a nova CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122711