3097/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
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possuem feição meramente declaratória e que não possuam
confecção de toda reclamação trabalhista envolverá a
conteúdo econômico.
preocupação com a estipulação de valores a cada um dos
E, compreende-se por pedido certo aquele que expressa o objeto
pedidos.
da pretensão deduzida, por pedido determinado aquele que tem
Até antes do novo texto legal, apenas nas demandas submetidas ao
delimitação qualitativa e quantitativa.
rito sumaríssimo (causas de no máximo 40 salários mínimos não
Assim, a regra atual, no Direito Processual do Trabalho, é que cada
protagonizadas pela Administração Pública direta, autárquica ou
pedido que envolva obrigação de pagar deverá ser apresentado
fundacional) se impunha ao reclamante a informação dos valores de
com o respectivo valor, valor que atende exatamente ao conceito do
cada pedido formulado (CLT. Art. 852-B, I).
que seja "pedido determinado" posto que o valor é o atributo que
A lei não exige exatidão entre pretensão e pedido, mas reles
delimita da quantidade do pedido, de tal modo que não compreendo
indicação do valor do pedido. Inexiste dever de se inserir memória
que a exigência legal inserida pela Lei em destaque seja cumprida
de cálculos para justificar a atribuição de valores aos pedidos da
com apenas com a indicação do valor total dos pedidos, sendo que,
inicial. Consequentemente, não poderá o juiz exigir explicações
em verdade, os pedidos apresentados de forma individualizada de
acerca dos valores apurados unilateralmente pelo autor.
maneira ilíquida.
Porém, mesmo diante de tamanha aparente liberdade
Em endosso ao meu entendimento, transcrevo o entendimento
processual é preciso perceber não ser sensato atribuir valores
emitido a respeito do tema pelo Juiz e Professor Luciano Martinez,
aleatoriamente. Afinal, há efeitos jurídicos muito importantes a
em Reforma Trabalhista, Saraiva, destaquei:
partir da atribuição de valores a cada um dos pedidos …".
"....
Portanto, amparado nas lições doutrinárias em apreço, proclamo a
E o pedido?
constitucionalidade do conteúdo artigo 844, da CLT que trata da
Ele, como antedito, deverá ser certo, determinado e com indicação
indicação dos valores a cada pedido.
de seu valor. Isso significa que, a partir da vigência da Lei n. 13.467,
Nesta altura, é oportuno destacar as razões explicitadas pelo
de 2017, somente serão admitidas petições iniciais líquidas. Não
legislador para a inserção de tal exigência.
mais se admitirá a postulação genérica no processo do
Ademais, o conteúdo da IR de no. 41 do C. TST não trata dos
trabalho. O peticionário deverá, em todo o caso, realizar um
efeitos estimativos na extensão defendida pela parte autora, tanto
arbitramento para indicar o correspondente valor pretendido.
que faz expressa menção ao conteúdo do artigo 292, I, do CPC,
É bom anotar que, a despeito de todo o rigor do dispositivo, se
regra que, ao tratar das ações de cobrança, prescreve que o valor
admite, na forma da legislação processual civil, antes da sumária
da causa é a soma do valor da dívida.
extinção do processo, seja dada à parte demandante a
Posto isto, como a presente demanda é equiparada a uma ação de
oportunidade de emendar ou completar a inicial, na forma do art.
cobrança, o valor da causa envolve o somatório da dívida dos
321 do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Segundo o referido
pedidos formulados pela parte autora, e, assim, declaro a
dispositivo processual civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial
imperatividade da apresentação pela parte autora do valor das
não preenche os requisitos impostos por lei ou que apresenta
pretensões deduzidas na peça de ingresso.
defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do
Vale, também, destacar que o conteúdo artigo 324, do CPC,
mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a
aplicável ao Direito Processual do Trabalho, com base no disposto
emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser
no artigo 15, do CPC e no artigo 769, da CLT não importa na
corrigido ou completado. Assim, decerto, também deverá acontecer
negação da incidência da premissa legal ora analisada.
no processo do trabalho".
De fato, é essencial pontuar que as possibilidades reguladas
De igual modo, e para o mesmo fim, transcrevo a diretriz
pelo art. 324, do CPC constituem exceção à regra legal!
proclamada pelos Autores Antônio Umberto de Souza Júnior,
Portanto, o pedido genérico será cabível no processo do trabalho,
Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão, Planton Teixeira de
mas como exceção, e nas estritas hipóteses também admitidas no
Azevedo Neto, em Reforma Trabalhista, Editora Rideel, meus
processo civil.
destaques;
Nesta altura, novamente, demonstro que o meu entendimento, no
"Pedidos líquidos e certos em qualquer reclamação trabalhista:
particular, não é isolado.
A grande novidade está na exigência de liquidez dos pedidos. A
Sobre a temática, transcrevo o entendimento manifestado por
inovação trazida afeta os requisitos da petição inicial trabalhista,
Manoel Antônio Teixeira Filho, in o Processo do Trabalho e a
acrescentando a exigência de liquidez dos pedidos. Doravante, a
Reforma Trabalhista, LTR:
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