3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
1989
ela foi revogada, pelo menos, desde a Lei Municipal nº. 2.042/2007,
Em face do exposto , observados os parâmetros estabelecidos na
que previu regime jurídico empregatício e estabeleceu em seu art.
fundamentação, que integram este dispositivo como se aqui
31:
estivessem transcritos, JULGO IMPROCEDENTE a postulação
“Ficam revogadas as disposições em contrário."
veiculada nesta reclamação e condeno o reclamante a pagar
Ressalta-se que o acórdão de Id 07204ed concluiu pela ausência de
ao(à)(s) patrono(a)(s) do reclamado 5% sobre o proveito econômico
revogação apenas por ausente no outro feito prova a esse respeito,
obtido (ou seja, sobre o valor atualizado da causa).
como se vê a seguir: “(…) não foi acostada aos autos norma que
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 125,78, decorrentes do
revogue a Lei n. 82/1950.(…)”, o que não significa que não exista
valor atribuído à causa na inicial (R$ 6.288,86).
essa norma, como se vê pela transcrição acima.
Custas e honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, tendo
Além disso, um único acordão isolado não possui força de
em vista a concessão integral do benefício da justiça gratuita.
precedente obrigatório, tendo em vista a existência de outros
Notifiquem-se as partes.
acórdãos em sentido diverso sobre a matéria, como se vê a seguir:
ITABUNA/BA, 14 de setembro de 2021.
"Ementa: ENTE PÚBLICO. ADICIONAL. QUINQUÊNIO E
DECÊNIO. MUNICÍPIO DE ITABUNA. A Lei Municipal nº. 82/50,
ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
que dispõe acerca da "gratificação adicional aos funcionários
municipais" refere-se tão somente a servidor estatutário, cuja
acepção não possui sentido amplo e não se confunde com o
"empregado público" regido pela legislação trabalhista. Apelo
obreiro a que se nega provimento.Processo 000036738.2020.5.05.0461, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a)
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO, Quinta Turma,
DJ 06/09/2021."
Assim, indefiro os pedidos.
V - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MERAMENTE
SUCUMBENCIAIS
Quanto aos honorários advocatícios devidos aos patronos, como o
grau de zelo dos profissionais, a natureza e a importância da causa,
Processo Nº ATOrd-0187400-80.1997.5.05.0461
RECLAMANTE
ALTAMIRO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON CAETANO DE
IGLESSIAS(OAB: 9037/BA)
ADVOGADO
LUILSON GOMES PINHO(OAB:
8906/BA)
RECLAMADO
MILTON JOSE MORENO FREITAS &
CIA LTDA
TERCEIRO
SANTA BARBARA AGRICOLA EIRELI
INTERESSADO
ADVOGADO
JAMILE DE AGUIAR LIMA(OAB:
26920/BA)
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E
DOCUMENTOS DE CAMACAN-BA
TERCEIRO
HERMITA ALVES DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
JAMILE DE AGUIAR LIMA(OAB:
26920/BA)
o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço foram pequenos, dentro de uma escala de razoabilidade,
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA BARBARA AGRICOLA EIRELI
tendo em vista a simplicidade da demanda, e o lugar de prestação
do serviço também não implica qualquer especialidade que
justifique qualquer acréscimo do percentual, à luz do art. 791-A da
CLT, condeno o reclamante a pagar ao(à)(s) patrono(a)(s) do
PODER JUDICIÁRIO
reclamado 5% sobre o proveito econômico obtido (ou seja, sobre os
JUSTIÇA DO
pedidos indeferidos, os quais, no caso, corresponderam à totalidade
da demanda, ou seja, ao valor atualizado da causa),por ora com
exigibilidade suspensa, em razão do deferimento da gratuidade, nos
Fica V.sa. notificada para tomar ciência do ofício de ID 73ceceb.
ITABUNA/BA, 14 de setembro de 2021.
termos expostos acima.
O valor de honorários será devido por grupo de patronos de uma
mesma parte que tenham atuado no feito. Assim, possuindo a parte
NYLOMAR ALVES PIRES
Diretor de Secretaria
mais de um patrono que tenha atuado no feito, esse valor será
devido conjuntamente a esses seus patronos, não sendo devido
isoladamente para cada um deles.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171170
Processo Nº ATOrd-0187400-80.1997.5.05.0461
RECLAMANTE
ALTAMIRO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON CAETANO DE
IGLESSIAS(OAB: 9037/BA)
ADVOGADO
LUILSON GOMES PINHO(OAB:
8906/BA)