3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
1390
sua imediata liberação para as recuperandas." (grifo nosso)
pena de prosseguimento da execução, com a lavratura do termo de
Sendo assim:
penhora e consequentemente encaminhamento do bem para leilão.
1. Para o cumprimento da decisão, cabe a requerente informar
SALVADOR/BA, 13 de agosto de 2022.
nos autos os dados bancários das empresas recuperandas, uma
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
vez que em momento algum a decisão liminar determinou a
Juíza do Trabalho Titular
devolução dos valores através da conta bancária do “TITULAR: L.
COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS”.
2. Expeça-se CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA - CHCT, conforme Provimento CGJT nº 001/2012.
3. Em seguida, notifique-se o credor/exequente para receber a
CHCT para fins de proceder ele próprio, a habilitação de seu crédito
perante o Administrador Judicial da empresa reclamada que se
encontra em Recuperação Judicial ou em falência.
Processo Nº ATOrd-0001147-85.2016.5.05.0018
RECLAMANTE
JEANE SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
CELIA CRISTINA VAZ DE SOUZA
ANDRADE
RECLAMADO
CELIA CRISTINA VAZ DE SOUZA ME
ADVOGADO
RAMON DAVID DE ARAUJO(OAB:
29745/BA)
ADVOGADO
AFRAEDILLE DE CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 38618/BA)
4. Por fim, considerando a competência do juízo cível para a prática
de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, com a
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SANTOS DE JESUS
consequente suspensão da execução trabalhista (art. 108,
parágrafo 3º da lei 11.101/05 e jurisprudência do STJ e STF).
ARQUIVEM- SE os autos.
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 12 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0001147-85.2016.5.05.0018
RECLAMANTE
JEANE SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
CELIA CRISTINA VAZ DE SOUZA
ANDRADE
RECLAMADO
CELIA CRISTINA VAZ DE SOUZA ME
ADVOGADO
RAMON DAVID DE ARAUJO(OAB:
29745/BA)
ADVOGADO
AFRAEDILLE DE CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 38618/BA)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170056
proferido nos autos.
Vistos,
De início, notifique-se a demandada para ciência do gravame de
indisponibilidade que incidira sobre o seu bem imóvel, a fim de que,
no prazo de dez dias, comprove o pagamento do valor devido, sob
pena de prosseguimento da execução, com a lavratura do termo de
penhora e consequentemente encaminhamento do bem para leilão.
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA CRISTINA VAZ DE SOUZA - ME
SALVADOR/BA, 13 de agosto de 2022.
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170056
proferido nos autos.
Vistos,
De início, notifique-se a demandada para ciência do gravame de
indisponibilidade que incidira sobre o seu bem imóvel, a fim de que,
no prazo de dez dias, comprove o pagamento do valor devido, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187065
Processo Nº ExCCJ-0000104-45.2018.5.05.0018
EXEQUENTE
PAULO LUIS DOS SANTOS
CONCEICAO
ADVOGADO
MELISSA TEIXEIRA SANTOS E
ALENCAR(OAB: 16315/BA)
ADVOGADO
DIMAS SANTOS FILHO(OAB:
6687/BA)
EXECUTADO
JUAREZ DA SILVA CRUZ
CONSTRUCOES - ME
EXECUTADO
JUAREZ DA SILVA CRUZ
TERCEIRO
CNSEG
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIS DOS SANTOS CONCEICAO