3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
2549
ao regime apontado. No mesmo trajeto, não há alteração da conta
5% sobre o valor da causa.
previdenciária, já que a Impugnante não foi declarada a empregada
A manifestação da Contadoria é no sentido da manutenção da
direta da parte Reclamante e, assim, não aplicável a espécie o
Conta realizada.
quanto requerido.
Pois bem.
Lado outro, no que tange a correção monetária com acerto a quanto
Sem razão a parte Reclamada, o comando sentencial determinou
verberado pela parte Ré.
no capítulo judicial específico de honorários que transitou em
Por fim, a Conta respeitou o percentual contido no título judicial.
julgado, o percentual sobre o valor da causa, que notadamente, é o
Assim sendo e realizando os ajustes necessários e, ainda,
valor atribuído na inicial, sendo que o valor contido no dispositivo
explicitado e enfrentado as questões controvertidas nos autos,
tem como desiderato único para efeitos das custas.
procedo a homologação para todos os fins, da Conta realizada pela
Assim sendo, indefiro a Impugnação e, por via de consequência,
Contadoria sob o id. ebe2ee8.
procedo a homologação para todos os fins, da Conta realizada pela
Proceda a Secretaria a retirada do sigilo da Conta juntada pela
Contadoria sob o id. 14aee6b.
Contadoria.
Proceda a Secretaria a retirada do sigilo da manifestação juntada
Intimem-se as partes na forma da Súmula 427 do TST.
pela Contadoria.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes na forma da Súmula 427 do TST.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 02 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
SENHOR DO BONFIM/BA, 02 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA
Processo Nº ATSum-0000353-82.2021.5.05.0311
RECLAMANTE
FLAVIO DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 28677/BA)
RECLAMADO
MINERACAO CARAIBA S/A
ADVOGADO
CHRISTIANE PENEDO GAYA ALVES
DIAS(OAB: 170262/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS NASCIMENTO
GURGEL DE LOUREIRO
FRAGA(OAB: 116965/RJ)
ADVOGADO
BRUNO GAYA DA COSTA
MARTINS(OAB: 136005/RJ)
PERITO
BENEDITO BRUNO BARROS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO CARAIBA S/A
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-82.2021.5.05.0311
RECLAMANTE
FLAVIO DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 28677/BA)
RECLAMADO
MINERACAO CARAIBA S/A
ADVOGADO
CHRISTIANE PENEDO GAYA ALVES
DIAS(OAB: 170262/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS NASCIMENTO
GURGEL DE LOUREIRO
FRAGA(OAB: 116965/RJ)
ADVOGADO
BRUNO GAYA DA COSTA
MARTINS(OAB: 136005/RJ)
PERITO
BENEDITO BRUNO BARROS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fceaa24
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
O Juízo determinou a liquidação do comando judicial, devidamente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fceaa24
realizada, na forma da Conta de fls. 198/199. Adveio despacho,
proferida nos autos.
oportunizando as partes, querendo, apresentarem Impugnação a
O Juízo determinou a liquidação do comando judicial, devidamente
Conta.
realizada, na forma da Conta de fls. 198/199. Adveio despacho,
A parte Reclamada apresentou Impugnação de fls. 202 e seguintes,
oportunizando as partes, querendo, apresentarem Impugnação a
destacando que o comando sentencial determinou o percentual de
Conta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188175