3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
4367
ADVOGADO
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO FILHO(OAB:
10261/BA)
FILIPE DE ABREU REIS(OAB:
30115/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- DINAMO ENGENHARIA LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1761510
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
Por essas razões, decide o Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Feira de
JUSTIÇA DO
Santana rejeitar as preliminar de inépcia e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
ação para condenar a DINAMO ENGENHARIA LTDA, e
INTIMAÇÃO
subsidiariamente a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1761510
DA BAHIA COELBA a pagarem ao reclamante FABIO ADRIANO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DE OLIVEIRA CARNEIRO, no prazo de lei, com atualização
3. DISPOSITIVO
(Súmula 381 do TST), a diferença de horas extras, domingos em
Por essas razões, decide o Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Feira de
dobro e a multa do art. 477 da CLT, conforme fundamentação que
Santana rejeitar as preliminar de inépcia e, no mérito, julgar
integra o decisum. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS.
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar os honorários advocatícios
ação para condenar a DINAMO ENGENHARIA LTDA, e
no percentual de 15% sobre o valor que resultar a liquidação dos
subsidiariamente a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO
pedidos deferidos nesta ação.
DA BAHIA COELBA a pagarem ao reclamante FABIO ADRIANO
Condena-se o reclamante a pagar os honorários advocatícios do
DE OLIVEIRA CARNEIRO, no prazo de lei, com atualização
patrono da primeira reclamada (Dinamo) no percentual de 15%
(Súmula 381 do TST), a diferença de horas extras, domingos em
sobre os pedidos julgados improcedentes, que não devem ser
dobro e a multa do art. 477 da CLT, conforme fundamentação que
deduzidos de seu crédito.
integra o decisum. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS.
Custas de R$ 1.336,00 pelas Reclamadas, sendo a segunda de
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar os honorários advocatícios
forma subsidiária, calculadas, arbitradas sobre o valor da causa
no percentual de 15% sobre o valor que resultar a liquidação dos
para este efeito.
pedidos deferidos nesta ação.
Notifiquem-se as partes.
Condena-se o reclamante a pagar os honorários advocatícios do
patrono da primeira reclamada (Dinamo) no percentual de 15%
sobre os pedidos julgados improcedentes, que não devem ser
GILBER SANTOS LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
deduzidos de seu crédito.
Custas de R$ 1.336,00 pelas Reclamadas, sendo a segunda de
forma subsidiária, calculadas, arbitradas sobre o valor da causa
Processo Nº ATOrd-0000712-86.2021.5.05.0196
RECLAMANTE
FABIO ADRIANO DE OLIVEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO
LEONARDO CRUZ E ARAUJO(OAB:
28977/BA)
ADVOGADO
MARCELO WALB LIMA
CABRAL(OAB: 28978/BA)
ADVOGADO
DIEGO FREITAS DE LIMA(OAB:
30317/BA)
RECLAMADO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
MURILO MELO BARROS DE
SOUSA(OAB: 33225/BA)
ADVOGADO
Joaquim Arthur Pedreira Franco de
Castro(OAB: 1734/BA)
ADVOGADO
MARCELA GUIMARAES DE
VASCONCELOS MACIEL(OAB:
41899/BA)
RECLAMADO
DINAMO ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196088
para este efeito.
Notifiquem-se as partes.
GILBER SANTOS LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-05.2021.5.05.0196
RECLAMANTE
CLAUDIA DOS SANTOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
MACEDO E SILVA(OAB: 57207/BA)
RECLAMADO
EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA
ADVOGADO
HEVERTON ANDRADE
FERREIRA(OAB: 25755/BA)